Portaria INMETRO nº 399 de 11/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2011

Cientifica que os pneus certificados conforme a Portaria Inmetro nº 482/2010 deverão ter seus registros válidos por 48 (quarenta e oito) meses e sua manutenção a cada 12 (doze) meses.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Resolução Conmetro nº 5, de 06 de maio de 2008 , que dispõe sobre a aprovação do RAC para o Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, através de Programa Coordenado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;

Considerando a Portaria Inmetro nº 491, de 13 de dezembro de 2010 , que aprova o procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de Objeto, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2010, seção 01, página 161;

Considerando que os pneus novos, destinados a motocicletas, motonetas, ciclomotores, automóveis de passageiros, inclusive os de uso misto e rebocados, veículos comerciais, comerciais leves e rebocados, cujos Requisitos de Avaliação da Conformidade foram aprovados pela Portaria Inmetro nº 482, de 07 de dezembro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2010, seção 01, página 98, são objeto de registro no Inmetro, conforme Resolução Conmetro nº 05/2008 e Portaria Inmetro nº 491/2010 ;

Considerando a necessidade de harmonizar o procedimento para concessão, manutenção e renovação do registro do objeto acima mencionado, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Cientificar que os pneus certificados conforme a Portaria Inmetro nº 482/2010 deverão ter seus registros válidos por 48 (quarenta e oito) meses e sua manutenção a cada 12 (doze) meses.

Art. 2º Determinar que os documentos a serem entregues ao Inmetro para fins de concessão e renovação de registro para pneus, deverão ser os fixados no subitem 6.2 do procedimento para Registro de Objeto aprovado pela Portaria Inmetro nº 491/2010 .

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA