Portaria GSF nº 399 de 24/04/2007
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 jul 2007
Dispõe sobre o percentual de margem de lucro bruto aplicável às operações com preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados na posição 2106.90 da NCM.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nas operações internas e nas interestaduais de entrada, a partir de 1º de abril de 2007, com preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados na posição 2106.90 da NCM, sujeitas à sistemática de substituição tributária, o percentual de margem de lucro bruto aplicável para composição da base de cálculo é de 70% (setenta por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 24 de abril de 2007.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda