Portaria MCid nº 399 de 22/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2004

Institui o Programa Brasileiro de Mobilidade por Bicicleta - Bicicleta Brasil.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições e considerando:

- A existência de uma crise de mobilidade que engloba as questões de transporte público e circulação, exigindo soluções que superem sua análise fragmentada;

- O conceito de Mobilidade Urbana Sustentável desenvolvido pela Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana - Se-Mob;

- O desafio colocado para todos os municípios brasileiros, que é a inclusão de parcelas consideráveis da população na vida das cidades;

- A crise de mobilidade evidenciada nos grandes centros urbanos com o uso intensificado e individual do automóvel, produzindo acidentes, congestionamentos e poluição. E a falta de investimentos em infra-estrutura nos meios não-motorizados, aliada à exclusão social produzida pelo elevado custo das tarifas e pela incapacidade da população de pagá-las;

- Que o uso da bicicleta como um meio de transporte alternativo acessível à população, integrado aos demais modos de transporte público, aliando seu baixo custo de aquisição e manutenção à utilização de pequeno espaço urbano, contribui como elemento não poluente e não impactante no meio ambiente;

- Que os municípios brasileiros não possuem mais de 600 km de vias exclusivas para o uso de bicicleta;

- Que o intenso uso de bicicletas, em várias cidades brasileiras, exige uma política pública que seja implantada pelas três esferas de governo;

- Que o transporte por bicicleta deve ser parte de uma política de mobilidade urbana sustentável, de forma a promover a inclusão social, a redução de agentes poluentes e a melhoria da saúde da população, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa Brasileiro de Mobilidade por Bicicleta - Bicicleta Brasil:

I - Constituem objetivos do Programa Bicicleta Brasil:

a) estimular os governos municipais a implantar sistemas cicloviários e um conjunto de ações que garantam a segurança de ciclistas nos deslocamentos urbanos;

b) inserir e ampliar o transporte por bicicleta na matriz de deslocamentos urbanos;

c) Integrar o transporte por bicicleta aos sistemas de transportes coletivos;

d) reduzir o custo com transporte, principalmente da população de menor renda;

e) difundir o conceito de mobilidade urbana sustentável;

f) estimular os meios não-motorizados de transporte.

II - Constituem ações do Programa Bicicleta Brasil:

a) capacitar pessoal para elaboração de projetos e implantação de sistemas cicloviários;

b) estimular a integração da bicicleta com os demais modais de transporte público;

c) estimular o desenvolvimento tecnológico;

d) estimular a integração das ações dos diferentes níveis de governo;

e) sensibilizar a sociedade para efetivação do programa;

f) fomentar a implantação de ciclovias.

III - Constituem instrumentos do Programa Bicicleta Brasil, a serem utilizados pelo Ministério das Cidades:

a) publicação de material informativo e de capacitação;

b) realização de cursos e seminários nacionais e internacionais;

c) edição de normas e diretrizes;

d) realização e fomento de pesquisas;

e) implantação de banco de dados;

f) fomento da implementação de programas municipais de mobilidade por bicicleta;

g) criação de novas fontes de financiamento;

h) divulgação das boas políticas.

Art. 2º O Programa Bicicleta Brasil será coordenado pela Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana - Se-Mob.

Art. 3º Eventuais despesas para implantação do Programa Brasileiro de Mobilidade por Bicicleta correrão à conta do Ministério das Cidades, por intermédio dos Programas Mobilidade Urbana e Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA