Portaria SUFIS nº 398 DE 16/10/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 out 2025
Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 352 a 355, com a seguinte redação:
“
| 352 | Mhedica Service Comércio e Manutenção Ltda. | 46.354.439/0001-13 |
| 353 | K-Mex Indústria Eletrônica Ltda | 05.900.282/0001-05 |
| 354 | CMS Científica do Brasil Ltda. | 31.923.850/0003-57 |
| 355 | H&M Hennes & Mauritz Brazil Importações Ltda | 20.890.900/0003-20 |
Art 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização