Portaria GABIN nº 398 de 27/07/2011

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 ago 2011

Prorroga para 31 de dezembro de 2011 o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 27.283, de 30 de março de 2011, para início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações internas que destinem mercadorias a órgãos da Administração Pública.

O Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão, em exercício, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 27.283, de 30 de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para 31 de dezembro de 2011 o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 27.283, de 30 de março de 2011, para início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações internas que destinem mercadorias a órgãos da Administração Pública envolvendo recursos financeiros no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011, ficando revogada a Portaria nº 380/GABIN, de 27 de julho de 2011.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 27 DE JULHO 2011.

AKIO VALENTE WAKIYAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício