Portaria SPOA/SE/MP nº 398 de 09/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Escola de Administração Fazendária - ESAF, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO de PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para Escola de Administração Fazendária - ESAF, visando a realização do Programa de Desenvolvimento Gerencial da Secretaria de Orçamento Federal, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Unidade Gestora nº: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação - Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Órgão Executor: Escola de Administração Fazendária

Unidade Gestora nº: 170009 - Gestão nº: 00001 - ESAF/MF

Programa/Ação nº: 04.128.0802.8862.0001 - Formação continuada dos servidores do processo orçamentário

PI: 004

Valor: R$ 55.014,02, distribuído nas seguintes naturezas de despesa : 3.3.90.33 = R$ 7.500,00; 3.3.90.36 = R$ 28.738,05; 3.3.90.39 = R$ 13.931,97 e 3.3.91.47 = R$ 4.844,00.

Fonte nº: 0100

Art. 2º Caberá à Secretaria de Orçamento Federal exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Escola de Administração Fazendária deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ULYSSES CESAR A. DE MELO