Portaria MP nº 398 de 21/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de duzentos e sessenta e oito cargos da carreira de Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MP nº 22, de 19.02.2008, DOU 20.02.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de duzentos e sessenta e oito cargos na carreira de Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, conforme discriminado a seguir:
Cargo | Nível de Escolaridade do Cargo | Quantidade de Vagas |
Analista em Ciência e Tecnologia | NS | 132 |
Assistente em Ciência e Tecnologia | NI | 0 |
Pesquisador | NS | 32 |
Técnico em Ciência e Tecnologia | NI | 36 |
Tecnologista | NS | 28 |
Total | 268 |
§ 1º O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de maio de 2008.
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º são condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Ministro da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.
Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre. O MCT tomará as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA"