Portaria MP nº 398 de 21/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de duzentos e sessenta e oito cargos da carreira de Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MP nº 22, de 19.02.2008, DOU 20.02.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de duzentos e sessenta e oito cargos na carreira de Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, conforme discriminado a seguir:

Cargo Nível de Escolaridade do Cargo Quantidade de Vagas 
Analista em Ciência e Tecnologia NS 132 
Assistente em Ciência e Tecnologia NI 
Pesquisador NS 32 
Técnico em Ciência e Tecnologia NI 36 
Tecnologista NS 28 
Total  268 

§ 1º O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de maio de 2008.

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º são condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Ministro da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre. O MCT tomará as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA"