Portaria SEFAZ nº 398 de 18/03/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 mar 2002

Institui o documento "AUTORIZAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS", e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;

Considerando que as Repartições Fazendárias necessitam de um documento padrão, a fim de viabilizar a liberação de mercadorias ou bens, junto às transportadoras, fiéis depositárias, quando não haja necessidade de pagamento de ICMS por qualquer motivo.

Considerando o disposto no § 3º do art. 278 do Dec. Nº 17.037/97,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a "AUTORIZAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS" para efeito de liberação, junto às transportadoras, das mercadorias apreendidas para pagamento do ICMS, conforme Anexo Único.

§ 1º A Autorização de que trata o "caput" deste artigo, será emitido pela Repartição Fazendária quando, por qualquer motivo, não houver tributo a ser recolhido.

§ 2º A Autorização de que trata o "caput" deste artigo será emitido por funcionário da Carreira do Fisco com a devida fundamentação legal ou administrativa que motivou a liberação.

Art. 2º A Autorização de Liberação de Mercadorias deverá conter:

I - Identificação da Gerência Regional emitente;

II - Número e data da Nota Fiscal;

III - Razão Social do emitente;

IV - Número da etiqueta fiscal aposta;

V - Número do DAE gerado pelo sistema;

VI - Razão Social do adquirente;

VI - Nome do funcionário que efetuou a liberação e;

VII - Nome da Transportadora depositária.

Art. 3º A transportadora depositária somente liberará a mercadoria apreendida sem o pagamento de imposto, com a apresentação do Termo de Autorização de Liberação de Mercadorias, devidamente visado por funcionário do Fisco Estadual.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de março de 2002

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 398-SEFAZ, DE 18/03/2002

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

COORDENADORIA REGIONAL _______________________

GERÊNCIA REGIONAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE AUTORIZAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS

Autorizamos a liberação das mercadorias constantes da Nota Fiscal nº _____________________,

de ____/____/____, emitida por _____________________________________________________,

e destinada a ___________________________________________________, com a etiqueta fiscal

nº ___________________, e DAE gerado pelo Sistema Projeto Fronteira nº _________________,

em virtude de não haver tributo devido na operação, dado que ___________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

nos termos da seguinte legislação: ___________________________________________________

_________________________________________________________________________________.

Aracaju, _____ de ______________________ de _________

_________________________________________________

Assinatura e carimbo

À TRANSPORTADORA:

_______________________________________________

_______________________________________________