Portaria GABIN nº 397 DE 24/08/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 ago 2015

Revoga os Regimes Especiais que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 578 do RICMS/2003, combinado com § 7º do artigo 9º da Lei 7.799 , de 19 de dezembro de 2002, incluídos pela Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, com o objetivo de assegurar os princípios da publicidade, legalidade e impessoalidade

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados todos os Regimes Especiais editados pela Secretaria de Estado da Fazenda, que concederam:

I - Exclusão da sistemática de Substituição Tributária nas operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS relativo a equipamentos, insumos e peças de reposição.

II - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, em operações de importação do exterior, inclusive em relação ao respectivo serviço de transporte, quanto ao imposto que seria pago no momento do desembaraço aduaneiro, relativo a equipamento, insumo e peças de reposição de equipamentos;

III - Crédito presumido, de modo que a carga tributária resultante seja de 5% (cinco por cento), sobre o valor das operações internas e 2% (dois por cento) nas operações interestaduais, em relação à empresa que comercializa os produtos mencionados no inciso I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e, expressamente, revoga o Regime Especial 13/2013, de 22 de agosto de 2013.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 24 DE AGOSTO de 2015

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda