Portaria SEDEC nº 397 de 27/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2009

Reconhece estado de calamidade pública no Município de Nova Trento/SC.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 109, de 22 de novembro de 2008, do Município de Nova Trento, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.055, de 16 de janeiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000162/2009-41,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, o estado de calamidade pública, no Município de Nova Trento, na área rural, nas seguintes localidades: Alto Serraval, Trombudo, São Valentim, Ribeirão Bonito, Lageado, Bom Retiro, Valsugana, Conquista, Ribeirão do Salto, Pitanga, Ponta Fina do Sul, Espraiado II, Indaiá, Ponta Fina Norte e Claraíba; na área urbana, nos seguintes bairros: Trinta Réis, Vígolo, Cascata, Mato Queimado, Centro, Morro da Cruz, Espraiado I, Besenello, Ribeirão Frederico e Velha, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 22 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE