Portaria INMETRO nº 397 de 10/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2008

Altera subitens da Portaria INMETRO nº 96 de 2008 que aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) de esfigmomanômetros eletrônicos digitais de medição não-invasiva.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea a do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro,

Considerando o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) de esfigmomanômetros eletrônicos digitais de medição não-invasiva, aprovado pela Portaria Inmetro nº 96, de 20 de março de 2008;

Considerando os baixos índices de reprovação obtidos na verificação inicial de diversos modelos do referido instrumento;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o controle metrológico legal dos esfigmomanômetros supramencionados, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Alterar o subitem 7.2.4 do RTM de esfigmomanômetros eletrônicos digitais, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"7.2.4 Cada esfigmomanômetro aprovado em verificação inicial deve receber a marca de verificação, aposta na embalagem externa do instrumento da forma determinada na NIE-Dimel-097." (NR)

Art. 2º Alterar o subitem 7.2.5.1 do referido RTM, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"7.2.5.1 Para a verificação inicial de esfigmomanômetros digitais, o plano de amostragem constante do Anexo A deve ser utilizado em todas as etapas determinadas em 7.2.3." (NR)

Art. 3º Revogar o subitem 7.2.5.2 do referido RTM.

Art. 4º Revogar o subitem A.1.2 do referido RTM, assim como suas alíneas.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA