Portaria SE/MS nº 397 de 09/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2007
Constitui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, em caráter permanente, para elaborar e acompanhar a implementação do Plano Integrado de ações de vigilância em saúde relacionada a riscos e agravos provocados por agrotóxicos e de medidas preventivas e de controle do uso de agrotóxicos visando à proteção à saúde humana e dá outras providências.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando que o Brasil é o terceiro mercado de agrotóxicos no mundo;
Considerando que o emprego de agrotóxicos tem implicado em problemas relacionados à contaminação ambiental e à saúde humana;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, a cada ano, entre três e cinco milhões de pessoas são contaminadas por agrotóxicos em todo o mundo;
Considerando a necessidade de estruturar um sistema de Vigilância em Saúde de caráter nacional e integrado relacionada aos agrotóxicos;
Considerando que a construção e efetivação de um sistema de vigilância integrado permitirão ao Ministério da Saúde e ao SUS o monitoramento e controle de situações de riscos à saúde humana relacionados aos agrotóxicos, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, em caráter permanente, para, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, exercer as seguintes atribuições:
I - elaborar e acompanhar a implementação do Plano Integrado de:
a) ações de vigilância em saúde relacionada a riscos e agravos provocados por agrotóxicos;
b) medidas preventivas e de controle do uso de agrotóxicos visando a proteção à saúde humana.
II - realizar a revisão e adequação do Plano de Ação, quando necessário; e
III - divulgar os resultados dos trabalhos do grupo.
§ 1º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação, desta portaria, para o Grupo de Trabalho elaborar o Plano de Ação, a que se refere o inciso I do caput.
§ 2º As ações previstas no Plano de Ação que repercutirem na atuação das esferas estadual e municipal do SUS deverão ser submetidas à apreciação dos órgãos colegiados competentes.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, será composto de um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Do Ministério da Saúde:
a) Secretaria de Vigilância em Saúde:
1. Coordenação Geral de Vigilância Ambiental em Saúde - CGVAM;
2. Coordenação de Saúde do Trabalhador - COSAT;
3. Departamento de Vigilância Epidemiológica - DEVEP;
4. Departamento de Análise de Saúde - DASIS;
5. Sistema Nacional de Notificação de Agravos - SINAN;
b) Secretaria de Atenção à Saúde:
1. Departamento de Atenção Especializada - DAE;
2. Departamento de Atenção Básica - DAB;
c) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP:
1. Coordenação Geral de Gestão Participativa e Controle Social;
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
1. Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX;
2. Gerência Geral de Laboratórios - GGLAS;
3. Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária - NUVIG
III - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ/MS.
§ 1º Os representantes das Secretarias referidas no inciso I, serão indicados por seus respectivos Secretários, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação, desta Portaria.
§ 2º Os representantes da ANVISA e da FIOCRUZ, referidos nos incisos II e III serão nomeados por seus respectivos Presidentes, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação, desta Portaria.
§ 3º Fica ao critério do Grupo de Trabalho convidar especialistas e representantes de outras instituições que considere necessário ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará ao encargo do representante da Coordenação Geral de Vigilância Ambiental em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI