Portaria DPP/DNIT nº 397 de 03/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2004

Disciplina, no âmbito do DNIT, os procedimentos a serem observados para a realização da avaliação dos servidores ocupantes de Função Comissionada Técnica.

O Diretor da Diretoria de Planejamento e Pesquisa do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT, no exercício do cargo de Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.749, de 17 de junho de 2003, publicado no DOU de 18 de junho de 2003;

Considerando o disposto no art. 9º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, e a decisão da Diretoria Executiva de 06 de abril de 2004 - Ata nº 15/2004, resolve:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos a serem observados para a realização da avaliação dos servidores ocupantes de Função Comissionada Técnica.

Art. 2º Esta avaliação visa aferir anualmente o desempenho dos servidores designados para Função Comissionada Técnica - FCT.

Art. 3º Serão avaliados todos os servidores que estiverem no efetivo exercício de Função Comissionada Técnica ao término de cada ciclo de avaliação.

Art. 4º O ciclo de avaliação padrão terá a duração de 1 (um) ano, tendo o seu início no primeiro dia do mês de maio e término no último dia do mês de abril.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro e o segundo ciclos de avaliação serão considerados:

a) Primeiro Ciclo - a partir das primeiras designações para o exercício das Funções Comissionadas Técnicas, e encerrar-se-á em 29 de fevereiro de 2004, devendo a avaliação ser realizada no mês de março do corrente ano;

b) Segundo Ciclo - a partir do primeiro dia do mês de março de 2004 e término no último dia do mês de abril de 2005, devendo a avaliação ser realizada no mês de maio de 2005.

Art. 5º A avaliação será realizada sempre no mês subseqüente ao término do ciclo de avaliação.

Art. 6º Os efeitos da avaliação deverão vigorar a partir do segundo mês subseqüente ao término do ciclo de avaliação.

Art. 7º A avaliação será feita pela chefia imediata do servidor.

Parágrafo único. O servidor que tiver exercido mais de uma Função Comissionada Técnica dentro do mesmo ciclo de avaliação, será avaliado pelo chefe imediato da Área em que se encontrava lotado ao término do respectivo ciclo.

Art. 8º Os critérios para a avaliação serão divulgados através de ato do Diretor de Administração e Finanças desta Autarquia.

Art. 9º Os efeitos da pontuação atribuída ao servidor estão estabelecidos no Anexo I desta Portaria.

Art. 10. Será instituído Comitê de Avaliação de Desempenho, no âmbito desta Autarquia, com a finalidade de julgar os recursos relativos ao resultado das avaliações.

§ 1º O Comitê será composto por um representante do Gabinete/DG, um representante da Diretoria de Administração e Finanças, um representante da Diretoria de Planejamento e Pesquisa, um representante da Diretoria de Infra-Estrutura Terrestre, um representante da Diretoria de Infra-Estrutura Aquaviária, um representante da Procuradoria Federal Especializada, um representante da Corregedoria, um representante da Ouvidoria e um representante da Auditoria Interna, indicados pelo titular da respectiva área, bem como um servidor indicado por cada uma das associações de servidores de caráter nacional.

§ 2º Cabe ainda ao Comitê acompanhar o processo de avaliação e propor as alterações consideradas necessárias para sua melhor operacionalização em relação aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação.

§ 3º Após a sua constituição, o Comitê deverá elaborar as suas normas de funcionamento, podendo, eventualmente, designar um servidor para acompanhar o processo de avaliação em cada Unidade de Avaliação, inclusive a indicação do seu Presidente.

§ 4º Excepcionalmente, o primeiro presidente do Comitê será indicado pelo Diretor-Geral dentre os membros do Comitê.

Art. 11. Os recursos dos servidores, com relação à avaliação de desempenho, deverão ser encaminhados ao Comitê de Avaliação de Desempenho, através da Diretoria de Administração e Finanças.

Art. 12. Os casos de dúvidas e omissões deverão ser encaminhados à Diretoria de Administração e Finanças deste Departamento.

RICARDO JOSÉ SANTA CECÍLIA CORRÊA

Em exercício

ANEXO I

PONTUAÇÃO EFEITO 
A partir de 80 O servidor permanecerá no exercício da função e terá prioridade de inscrição para participação em programas de aperfeiçoamento. 
De 60 a 80, exclusive O servidor permanecerá no exercício da função, mas não terá prioridade de inscrição para participação em programas de aperfeiçoamento. 
De 40 a 60, exclusive Deverá ser substituído por outro no exercício da função, caso tenha avaliação igual ou inferior no próximo ciclo de avaliação. 
Abaixo de 40 Deverá ser substituído por outro no exercício da função a partir do segundo mês subseqüente ao término do ciclo de avaliação.