Portaria DNPM nº 397 de 11/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2002

Dispõe sobre a alocação das Funções Comissionadas Técnicas - FCT no âmbito do DNPM.

O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 3.576, de 30 de agosto de 2000 e a Portaria nº 42, de 22 de fevereiro de 1995, resolve:

Art. 1º As Funções Comissionadas Técnicas a que se refere o Decreto nº 4.356, de 2 de setembro de 2002, publicado no DOU de 3 de setembro de 2002, conforme Anexo I, serão alocadas na Sede/DNPM-DF e nas Unidades Regionais, no ato das indicações e designações.

Art. 2º A indicação dos ocupantes das Funções Comissionadas Técnicas - FCT será encaminhada pelos Diretores e Chefes de Distritos.

Parágrafo único. Os Diretores e Chefes de Distritos poderão sugerir alterações nas designações efetuadas anteriormente.

Art. 3º O prazo para encaminhamento das indicações, vencerá no dia 30 de setembro do ano em curso, impreterivelmente.

Art. 4º No ato de indicação de servidores para ocupação das Funções Comissionadas Técnicas, deverá ser observado, obrigatoriamente, além de satisfazer o perfil exigido para o desenvolvimento das atividades, os seguintes requisitos e situações:

I - Tempo de exercício na atividade;

II - Tempo de serviço no DNPM;

III - Escolaridade.

Art. 5º A Coordenação de Recursos Humanos analisará os critérios e as informações funcionais e profissionais dos servidores indicados e preparará os atos de designação.

Art. 6º O desempenho funcional e profissional dos servidores designados para ocupar as Funções Comissionadas Técnicas, de acordo com as competências afetas aos postos de trabalho a que se destinam, será objeto de avaliação anual, conforme sistemática a ser estabelecida em regulamento específico.

Parágrafo único. O regulamento a que se refere o caput deste artigo, deverá ser elaborado e proposto pelo Grupo de Trabalho Especial, a ser instituído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 7º Compete à Coordenação de Recursos Humanos do DNPM o acompanhamento e monitoramento dos processos sistemáticos de alocação e realocação das Funções Comissionadas Técnicas - FCT, nos postos de trabalho do DNPM, respeitado o regulamento específico.

OSVALDO BARBOSA FERREIRA FILHO

ANEXO I

NÍVEL QUANTIDADE 
FCT - 1 02 
FCT - 2 04 
FCT - 3 02 
FCT - 4 05 
FCT - 5 05 
FCT - 6 03 
FCT - 7 07 
FCT - 8 12 
FCT - 9 13 
FCT - 10 18 
FCT - 14 19 
FCT - 15 30 
TOTAL 120