Portaria SUT nº 396 DE 27/05/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 mai 2021

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de junho de 2021.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 18 , de 24 de maio de 2021. Processo nº SEI-04/0058/000089/2021,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de junho de 2021, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 6,1170 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 6,2480 por litro;

III - diesel S10: R$ 4,5460 por litro;

IV - diesel: R$ 4,4600 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,8292 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 5,0240 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,9390 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2021

LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de Tributação