Portaria ADEAL nº 396 DE 06/05/2014
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 08 mai 2014
Determina a destruição total dos restos culturais de culturas hospedeiras da praga Helicoverpa armigera através de dessecamento ou práticas mecânicas.
O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - Adeal, com base no artigo 36 do Decreto Federal nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no artigo 2 da Lei Estadual nº 6.554 , de 30 de dezembro de 2004, no artigo 2 da Lei nº 6.673 , de 04 de janeiro de 2006 e:
Considerando que a praga quarentenária presente Helicoverpa armigera é de alto poder destrutivo e que, a sua disseminação poderá causar sérios prejuízos econômicos para o Estado de Alagoas,
Resolve:
Art. 1º Determinar a destruição total dos restos culturais de culturas hospedeiras da praga Helicoverpa armigera através de dessecamento ou práticas mecânicas, conforme indicação técnica, no prazo de até 10 (Dez) dias após a colheita;
Parágrafo único. A destruição será executada por pessoa física, jurídica de direito público e privado, proprietária, arrendatária, parceira ou detentora a qualquer título, de área ou instalações nas quais houve cultivo das culturas do que trata esta portaria.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta portaria ensejará a aplicação das sanções previstas na lei estadual de defesa vegetal, nº 6.554, de 30 de dezembro de 2004, necessárias para impedir a disseminação de pragas, não isentando à aplicação das demais legislações em vigor.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se, e cumpra-se.
MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA
Diretor Presidente - Adeal