Portaria INMETRO nº 396 de 31/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2007

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Certificação de Auditores de Fabricação de Extintores de Incêndio.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a importância em avaliar a conformidade das empresas que fabricam extintores de incêndio, no âmbito do SBAC;

Considerando que a certificação de auditores de fabricação de extintores de incêndio irá contribuir para proporcionar mais credibilidade ao setor;

Considerando a contínua atualização do Programa de Avaliação da Conformidade de Fabricação e Importação de Extintores de Incêndio, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Certificação de Auditores de Fabricação de Extintores de Incêndio, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria INMETRO nº 172, de 30 de maio de 2007.

Art. 3º Estabelecer que a certificação dos profissionais especificados no art. 1º será voluntária e realizada por Organismos de Avaliação da Conformidade Acreditados pelo INMETRO, com base no Regulamento ora aprovado.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA