Portaria SE/MP nº 396 de 23/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2006

Autoriza, em caráter excepcional, a adoção, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 27 de junho de 2006, de horário de expediente das 8 às 11 horas, hora de Brasília.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista propiciar aos servidores públicos federais a possibilidade de assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2006, resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a adoção, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 27 de junho de 2006, de horário de expediente das 8 às 11 horas, hora de Brasília.

§ 1º O disposto no caput não se aplica nos casos de serviços essenciais de natureza contínua.

§ 2º As horas não trabalhadas deverão ser objeto de compensação até 7 de julho de 2006, na forma do disposto no inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL