Portaria GABIN nº 395 DE 19/08/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 ago 2015

Altera os valores de referência para fins de cobrança de ICMS dos produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar os valores de referência para fins de cobrança de ICMS dos produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
Lajota 20,00
Lajota mil 594,00
Telha Canal mil 336,00
Telha Colonial mil 379,00
Telha Paulista mil 868,00
Telha Plan mil 460,00
Tijolo 4 Furos - Aparente mil 231,00
Tijolo 6 Furos mil 212,00
Tijolo 8 furos mil 312,00
Tijolo Maciço mil 688,00
Tijolo Maciço - Artesanal mil 100,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 19 DE AGOSTO DE 2015

MARCELUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda