Portaria SDA nº 395 de 16/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2010

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de concluir os trabalhos de atualização do Manual de Procedimentos para Exame Andrológico e Avaliação de Sêmen Animal, com vista à harmonização dos procedimentos para análise de sêmen e de seus reprodutores.

O Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da competência que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.010471/2009-42,

Resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de concluir os trabalhos de atualização do Manual de Procedimentos para Exame Andrológico e Avaliação de Sêmen Animal, com vista à harmonização dos procedimentos para análise de sêmen e de seus reprodutores.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das entidades a seguir relacionadas:

I - Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - DFIP/SDA/MAPA: Beronete Barros de Freitas Araujo;

II - Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial - CGAL/SDA/MAPA: Georges Afonso Vitor Caldeira;

III - Universidade Federal de Pelotas - UFPEL:

a) Ivan Bianchi;

b) Tomaz Lucia Junior;

c) Arnaldo Diniz Vieira;

d) Denise Calisto Bongalhardo;

IV - Escola de Medicina Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG: Marc Roger Jean Marie Henry;

V - Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuária - EMBRAPA:

a) Alice Andrioli Pinheiro;

b) Carlos Frederico Martins;

c) Margot Alves Nunes Dode;

VI - Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária da Universidade de Brasília - UnB: Jairo Pereira Neves;

VII - Universidade Federal de Lavras - UFLA:

a) Ana Tereza de Mendonça Viveiros Leal;

b) Luis David Solis Murgas;

VIII - Colégio Brasileiro de Reprodução Animal - CBRA:

Claudio Alves Pimentel;

IX - Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade Estadual Paulista - UNESP:

a) Frederico Ozanam Papa;

b) Maria Denise Lopes;

c) Sony Dimas Bicudo;

X - Associação Brasileira de Criadores de Búfalos - ABCD: Eduardo Bastianetto;

XI - Escola de Medicina Veterinária da Universidade Federal da Bahia - UFBA: Alberto Lopes Gusmão;

XII - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas: Hugo Pereira Godinho;

XIII - Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA: William Gomes Vale;

XIV - Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo - USP:

a) Anneliese de Souza Traldi;

b) Rubens Paes de Arruda;

XV - Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS:

a) Fernando Pandolfo Bortolozzo;

b) Ivo Wentz;

c) Maria Inês Jobim;

XVI - Faculdade de Veterinária da Universidade Estadual do Ceará - UECE: Lúcia Machado da Silva;

XVII - Universidade Federal de Viçosa - UFV: José Domingos Guimarães;

XVIII - Universidade Federal de Goiás - UFG: Gustavo Eduardo Freneau;

XIX - Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS: Eliane Vianna da Costa e Silva;

XX - Associação Brasileira de Inseminação Artificial - ASBIA: Neimar Correa Severo.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será coordenado pela Fiscal Federal Agropecuária Beronete Barros de Freitas Araújo e terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos seus trabalhos.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas de órgãos e entidades públicas ou privadas com notório conhecimento acerca das áreas, para auxiliarem nos trabalhos a serem desenvolvidos.

Art. 5º Ficam convalidados os atos do Grupo de Trabalho de que trata a Portaria SDA nº 109, de 25 de maio de 2009, no período compreendido entre 23 de novembro de 2009 e a data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL