Portaria INMETRO nº 395 de 11/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2010
Aprova a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o compromisso de atender ao que dispõem a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e o Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta;
Considerando a obrigação de zelar pela eficiência energética dos Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos;
Considerando a importância de estabelecer requisitos mínimos de desempenho para Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos;
Considerando a necessidade de instituir regras equânimes e de conhecimento público para os segmentos de projeto e construção de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos;
Considerando a necessidade de atualização do Programa de Avaliação da Conformidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos, disponibilizados no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Estrela nº 67 - 2º andar - Rio Comprido
20251-900 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a etiquetagem voluntária para os Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos, a qual deverá ser realizada consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.
Art. 3º Revogar a Portaria Inmetro nº 185, de 22 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2009, seção 01, página 55.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA