Portaria GABS/SEFIN nº 395 de 30/11/2010

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 06 dez 2010

Estabelece a programação de ações fiscais especiais planejadas de combate as irregularidades na emissão de NFSe, a partir do mês de outubro de 2010.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que, após a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, diversas atividades de serviços continuam na irregularidade de nova sistemática de emissão do documento fiscal,

Considerando que, diversos contribuintes credenciados continuam na irregularidade do recolhimento do ISS; e

Considerando ainda, o recebimento de diversas denúncias de órgãos públicos relacionados à emissão de documentos fiscais inidôneos;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a programação de ações fiscais especiais planejadas de combate as irregularidades na emissão de NFSe, a partir do mês de outubro/2010, com determinação prévia pelo Departamento de Tributos Mobiliários das empresas, conforme planejamento constante do anexo I:

Art. 2º A relação das empresas a serem fiscalizadas será realizada com base nas informações constantes dos relatórios do sistema de planejamento fiscal - SPF, priorizando os maiores contribuintes.

Art. 3º As ações fiscais serão realizadas com observância dos seguintes procedimentos.

Serão efetivadas exclusivamente no exercício de 2010 e corrente por meio de OS;

Serão apreendidos os documentos fiscais inidôneos encontrados no estabelecimento do contribuinte, mediante a lavratura do Termo de Apreensão e Auto de Infração;

Será lavrado Auto de Infração quando constatada falta de recolhimento do ISSQN no período fiscalizado;

O contribuinte que não estiver emitindo a NFSe deverá ser intimado a regularizar sua situação fiscal, durante a fiscalização, devendo ser estabelecido prazo de até 10 (dez) dias para cumprimento;

Na hipótese de não cumprimento da regularização fiscal, lavrar Auto de Infração e concluir a ação fiscal, comunicando a chefia imediata para outras providencias, inclusive junto aos órgãos de repreensão a crimes contra a ordem tributária;

O contribuinte deverá ser esclarecido quanto ao procedimento a ser adotado para regularizar a sua situação fiscal, quando alguma irregularidade for verificada no período fiscalizado que possa repercutir em períodos anteriores ainda não fiscalizados.

Art. 4º A programação será distribuída mensalmente aos auditores fiscais, pela chefia de fiscalização, na quantidade de empresas adequadas para a realização do trabalho no prazo de trinta dias.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a chefia de fiscalização poderá autorizar a prorrogação do prazo de conclusão da fiscalização de algumas empresas por igual período, mediante solicitação justificada do auditor.

Art. 5º Será garantida a produtividade fiscal integral aos auditores que participarem das ações fiscais, desde que observado o prazo de conclusão estabelecido sem prejuízo dos demais trabalhos realizados rotineiramente por designação da chefia de fiscalização.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, Belém, 30 de novembro de 2010.

WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA

Secretário Municipal de Finanças

ANEXO I

PLANEJAMENTO DAS AÇÕES FISCAIS

Início: OUTUBRO/2010

OBJETIVO

Combate à sonegação do ISS, com planejamento de ações direcionadas principalmente para as irregularidades dos contribuintes omissos da nova sistemática de emissão da NFSe.

AÇÕES ESTRATÉGICAS

1. COMBATE AOS CONTRIBUINTES QUE ESTÃO EMITINDO DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS COM BASE NAS DENÚNCIAS RECEBIDAS PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS.

- Reunião com a DIOE e os auditores para estratégia da ação.

- Distribuição das empresas com os auditores.

- Visita às empresas.

- Fazer levantamento do recolhimento do ISS com base nos documentos apreendidos.

- Apresentar relatório final do trabalho de fiscalização.

2. ACOMPANHAMENTO DAS EMPRESAS QUE ESTÃO EMITINDO NFSe COMO ISENTOS E/OU IMUNES DO RECOLHIMENTO DO ISS.

- Listar as empresas que estão usando a NFSe como isentas e/ou imunes.

- Priorizar a fiscalização para o exercício de 2010 e corrente para as empresas com maior montante de prestação de serviço.

- Distribuir entre os auditores.

- Apresentar relatório de trabalho.

3. COMBATE À OMISSÃO DE CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DA NFS-e.

- Proceder consultas das empresas omissas.

- Enviar e-mails e mala direta para as empresas omissas.

- Fazer comunicado para regularizar o credenciamento.

- Programação fiscalização para o exercício de 2010 e corrente.

- Priorizar para 2010 as atividades de escola, hotéis, academias, concessionárias.

- Gerar relatórios da DFMS para análise da arrecadação de 2009 para subsidiar o trabalho.

4. COMBATE AOS CONTRIBUINTES QUE SE CREDENCIARAM E NÃO ESTÃO EMITINDO NFSe.

- Gerar relatórios das empresas.

- Fazer comunicado para regularizar pagamento.

- Programar fiscalização para o exercício de 2010 e corrente.

- Gerar relatórios da DFMS para análise da arrecadação de 2009 para subsidiar o trabalho.

5. COMBATE AOS CONTRIB. QUE ESTÃO EMITINDO NFSe COM RECOLHIMENTO A MENOR (DIF.PAGTO.).

- Preparar relação dos contribuintes que recolheram a menor o ISS para notificação.

- Preparar fiscalização para o exercício de 2010 e corrente.

6. ACOMPANHAMENTO DOS SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS (empresas e órgãos públicos)

- Verificar situação do cadastro para possíveis correções.

- Orientação aos órgãos públicos para a retenção do recolhimento do ISS.

- Analisar os substitutos que não retendo e não estão recolhendo o ISS.

7. ACOMPANHAMENTO DOS GRANDES CONTRIBUINTES (procedimentos de acordo com a Portaria nº 261/2010).

- Programar viagem de visita para os auditores.

- Verificar necessidade de suporte tecnológico para o acompanhamento do trabalho.

- Gerar relatório dos sistemas com análise das irregularidades para programação de fiscalização.

- Acompanhar a regularidade dos demais tributos municipais referente às empresas em análise.

8. ACOMPANHAMENTO DOS CONTRIBUINTES OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL (procedimentos de acordo com a Portaria nº 261/2010)

- Programar viagem de visita para os auditores.

- Conclusão da baixa dos pagamentos pela Cinbesa.

- Verificar necessidade de suporte tecnológico para o acompanhamento do trabalho.

- Análise na base de dados da Receita Federal das irregularidades dos contribuintes, para programação de fiscalização.

- Acompanhar a regularidade dos demais municipais referente às empresas em análise.

9. PROGRAMAÇÃO DAS FISCALIZAÇÕES DE PROFUNDIDADE, PARA AS SEGUINTES ATIVIDADES:

- Cartórios

- Estacionamentos

- Empresas de Seguro

- Outras a definir

- Programar fiscalização de profundidade com grupo de auditores em 2011, a partir da análise dos relatórios das ações fiscais.

10. CORREÇÃO DO CADASTRO PARA REGULARIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO DOS CONTRIBUINTES PF E PJ.

- Verificação das empresas que estão emitindo Nota Fiscal Avulsa, fora das normas da IN nº 008/2006-GABS/SEFIN.

- Orientação pelo DETM aos contribuintes para o credenciamento na NFS-e.

- Correção de atividades no cadastro mobiliário.

- Centralização da emissão de DAM Avulso na chefia da Divisão de Cadastro e no DETM.

- Análise das empresas com status de pré-cancelamento e outras situações para lançamento. da TLPL de 2011.

- Elaboração de Edital de convocação de empresas em situação de endereço irregular para fins de cancelamento de Ofício.