Portaria INSS/PGF nº 395 de 16/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2009
Fixa a equivalência de cargos para a realização de acordos no âmbito da PFE/INSS.
O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada Junto ao INSS, no uso da atribuição conferida pelo § 5º, do art. 1º, da Portaria PGF nº 915, de 16 de setembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fixar, para os fins do previsto no art. 1º, incisos II a IV, da Portaria PGF nº 915, de 16 de setembro de 2009, a equivalência dos cargos pertencentes à estrutura da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS - PFE/INSS:
I - os Procuradores Seccionais aos Procuradores Seccionais Federais e chefes de Escritório de Representação;
II - os Subprocuradores Regionais aos Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais nos Estados;
III - os Procuradores Regionais aos Procuradores Regionais Federais.
Parágrafo único. As Representações das Procuradorias Regionais ou Seccionais da PFE/INSS cuja representação judicial do INSS já tenha sido assumida por Procuradoria Seccional Federal - PSF, Procuradoria Federal no Estado - PF ou Procuradoria Regional Federal - PRF deverão solicitar autorização para acordo, quando for o caso, aos Chefes destas unidades nos termos do § 6º, do art. 1º, da Portaria PGF nº 915, de 16 de setembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIGUEL ÂNGELO SEDREZ JUNIOR