Portaria INMETRO nº 395 de 10/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2008

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Sistemas e Equipamentos para Aquecimento Solar de Água.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de atender às determinações da Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia e ao Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta;

Considerando a necessidade de zelar pela eficiência energética destes equipamentos, de modo a minimizar desperdícios de energia, motivados por deficiências de material, dentre outras causas;

Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos de desempenho e segurança para sistemas e equipamentos de aquecimento solar de água (coletores solares e reservatórios térmicos), doravante denominados sistemas de aquecimento solar de água;

Considerando a necessidade de estabelecer regras equânimes e de conhecimento público para os segmentos de fabricação, importação e comercialização de Sistemas de Aquecimento Solar de Água, de fabricação nacional ou importado, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Sistemas e Equipamentos para Aquecimento Solar de Água, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido

20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 212, de 19 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2008, seção 01, pág. 64.

Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, a etiquetagem voluntária de Sistemas de Aquecimento Solar de Água, a qual deverá ser feita consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA