Portaria SUFIS nº 394 DE 01/10/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 out 2025

Rep. - Altera a Portaria SUFIS Nº 367/2025, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput e no § 5º, ambos do art 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art 1º – Os itens 26, 40 e 89 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 367, de 30 de outubro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...) (...)
26 COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUPLEMENTAR DE BELO HORIZONTE 04.656.208 1.131.000 01/05/2025 24/09/2025
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
40 EMPRESA SÃO JOSÉ LTDA. 21.086.442 75.000 01/05/2025 26/09/2025
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
89 UNIVALE TRANSPORTES URBANOS E RODOVIÁRIOS LTDA. 55.230.138 454.002 01/05/2025 23/09/202
(...) (...) (...) (...) (...) (...)

Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos:

I – a paritir de 24 de setembro de 2025 relativamente ao item 26 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 367, de 30 de abril de 2025;

II – a partir de 26 de setembro de 2025 relativamente ao item 40 dso Anexo Único da Portaria SUFIS nº 367, de 30 de abril de 2025;

III – a partir de 23 de setembro de 2025 relativamente ao item 89 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 367 de 30 de abril de 2025

Belo Horizonte, em 1º de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendência de Fiscalização

*Republicação em virtude de incorreções nas publicações dos dias 02 e 03 de outrubro de 2025