Portaria SUFIS nº 394 DE 01/10/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 out 2025

Altera a Portaria SUFIS Nº 367/2025, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel "A" com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata oItem 36 da Parte 1 do Anexo IVe nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso III do caput e no § 5º, ambos do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º Os itens 26, 40 e 89 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 367 , de 30 de outubro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...).. (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
26 COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUPLEMENTAR DE BELO HORIZONTE 4656208 1131000 01.05.2025 24.09.2025
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
40 EMPRESA SÃO JOSÉ LTDA. 21086442 75000 01.05.2025 26.09.2025
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
89 UNIVALE TRANSPORTES URBANOS E RODOVIÁRIOS LTDA. 55230138 454002 01.05.2025 23.09.2025
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:

I - a partir de 24 de setembro de 2025 relativamente ao item 26 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 367, de 30 de abril de 202 Portaria SUFIS nº 367, de 30 de abril de 202