Portaria DETRAN nº 394 DE 23/03/2020

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 23 mar 2020

Suspende os serviços de atendimento presencial ao público, até ulterior de liberação deste DETRAN-RO, nos termos que especifica.

O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, por sua Diretoria Geral, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a pandemia do COVID-19 conforme declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

Considerando a necessidade de cumprir o disposto no Decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto nº 24.871, de 16 de março de 2020.

Torna público as seguintes providências e orientações necessárias, com o fito de evitar o alastramento do Coronavírus - COVID 19. Os setores permanecerão com suas atividades, até segunda ordem, com as seguintes precauções aos servidores, credenciados e demais usuários do serviço público, tanto da capital quanto do interior:

Resolve:

Art. 1º Suspender os serviços de atendimento presencial ao público, até ulterior deliberação deste DETRAN/RO que, mediante ato expresso, revogará os efeitos do presente instrumento.

§ 1º O atendimento dar-se-á exclusivamente pelo site oficial do DETRAN/RO ou por telefone.

§ 2º Fica vedado o acesso do público de qualquer natureza nas dependências do DETRAN/RO, inclusive agentes externos, excetuando-se os terceirizados no exercício das atividades;

§ 3º A circulação limitar-se-á aos servidores que não se enquadrem nas hipóteses de dispensas obrigatórias;

§ 4º Aos servidores em atividade não será permitido o ingresso nas dependências da Autarquia acompanhados de filhos e/ou menores de idade;

Art. 2º Os serviços que comportem execução por meio do sítio eletrônico do DETRAN/RO serão mantidos.

Art. 3º Suspender até ulterior deliberação deste DETRAN/RO os prazos administrativos referentes a todos os processos de habilitação, veículos, autos de infração, processos administrativos e demais procedimentos.

Art. 4º O DETRAN/RO reconhecerá a validade de documentos (procurações, reconhecimento de firma, laudos de vistoria, inspeção veicular etc.) cujos vencimentos ocorrerem durante os períodos de suspensão e interrupção de atendimento de que tratam a presente Portaria.

Parágrafo único. A contar da publicação da presente Portaria, o prazo de validade dos documentos a que se refere o caput ficarão suspensos, reiniciando a contagem do prazo restante quando da cessão de seus efeitos.

Art. 5º Casos pontuais não abarcados pela presente Portaria serão avaliados de forma individualizada pelas áreas correlatas, com anuência da Diretoria Geral do DETRAN/RO.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se. Publique-se.

Neil Aldrin Faria Gonzaga

Diretor Geral - DETRAN/RO