Portaria CGZA nº 394 de 22/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de amendoim no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2010/2011.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 09 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola , publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de amendoim no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas, desde os equatoriais até os temperados.

A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas quentes. Temperaturas de 30ºC, ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para a germinação, desenvolvimento inicial das plantas e, também, na formação do óleo.

Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30ºC, com pelo menos cinco meses com temperaturas médias acima de 21ºC, são as indicadas para obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e abaixo dos 18ºC, principalmente na fase da germinação e desenvolvimento inicial, são prejudiciais à cultura.

O amendoim é muito sensível ao déficit hídrico especialmente no período de florescimento.

Em cultivo de sequeiro, o amendoim necessita de uma precipitação pluvial acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência hídrica no solo.

O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou com períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças, além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo do amendoim no Estado do Rio Grande do Norte, em condições de baixo risco climático.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis:

Precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos,

O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias>= n 125 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, valor de ISNA igual ou superior a 0,55, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de amendoim no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para o Estado do Rio Grande do Norte, as cultivares de amendoim, registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.

Nota: Devem ser utilizados no plantio sementes produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Acari      03 a 04 
Água Nova  02 a 03  02 a 05  02 a 06 
Alexandria    02 a 05  02 a 06 
Almino Afonso  02 a 04  02 a 06  02 a 07 
Antônio Martins  02 a 03  02 a 05  02 a 06 
Apodi    02 a 05  02 a 06 
Arês  04 a 15  04 a 15  04 a 15 
Baía Formosa  04 a 15  04 a 15  03 a 15 
Baraúna    03 a 05  03 a 06 
Bom Jesus      06 + 08 
Brejinho  10 a 12  06 a 14  05 a 15 
Caicó    03 a 04  02 a 05 
Campo Grande    02 a 06  02 a 07 
Canguaretama  04 a 15  04 a 15  03 a 15 
Caraúbas    02 a 06  02 a 07 
Ceará-Mirim  04 a 15  04 a 15  03 a 15 
Coronel João Pessoa  02 a 03  02 a 06  02 a 07 
Cruzeta    04 a 05  03 a 05 
Doutor Severiano  02 a 03  02 a 06  02 a 06 
Encanto    02 a 06  02 a 06 
Espírito Santo  05 a 06 + 10 a 12  05 a 14  05 a 15 
Extremoz  04 a 15  04 a 15  03 a 15 
Felipe Guerra    02 a 06  02 a 06 
Francisco Dantas  02 a 03  02 a 05  02 a 06 
Frutuoso Gomes  02 a 04  02 a 06  01 a 07 
Goianinha  04 a 14  04 a 15  04 a 15 
Governador Dix-Sept Rosado    03 a 04  03 a 06 
Grossos      03 a 04 
Ielmo Marinho    05 a 07 + 11 a 12  04 a 13 
Ipueira  02 a 03  02 a 05  02 a 05 
Itaú    02 a 04  02 a 06 
Janduís  02 a 04  02 a 06  02 a 07 
Januário Cicco      06 a 07 
Jardim de Piranhas    02 a 04  02 a 05 
Jardim do Seridó    03 a 05  03 a 05 
João Dias  02 a 03  02 a 05  02 a 06 
José da Penha    02 a 06  02 a 06 
Jucurutu    03 a 04  03 a 04 
Jundiá  10 a 12  05 a 14  05 a 15 
Lagoa de Pedras    10 a 12  06 a 14 
Lagoa Salgada      06 a 07 
Lucrécia  02 a 04  02 a 06  01 a 07 
Luís Gomes  02 a 03  02 a 06  02 a 06 
Macaíba  04 a 14  04 a 15  04 a 15 
Major Sales    02 a 06  02 a 06 
Marcelino Vieira    02 a 05  02 a 06 
Martins  02 a 06  02 a 06  01 a 07 
Maxaranguape  04 a 14  03 a 15  03 a 15 
Messias Targino  02 a 04  02 a 06  02 a 07 
Montanhas    10 a 12  06 a 13 
Monte Alegre  10 a 13  05 a 14  05 a 15 
Mossoró    03 a 04  03 a 06 
Natal  04 a 15  03 a 15  03 a 15 
Nísia Floresta  04 a 15  03 a 15  03 a 15 
Nova Cruz    10 a 11  06 a 13 
Olho-d'Água do Borges  02 a 03  02 a 06  02 a 07 
Ouro Branco    03 a 05  03 a 05 
Paraná    02 a 06  02 a 06 
Paraú    03 a 04  03 a 04 
Parelhas    03 a 04  03 a 04 
Parnamirim  04 a 15  03 a 15  03 a 15 
Passa e Fica      10 a 11 
Passagem  10 a 12  05 a 12  05 a 14 
Patu  02 a 04  02 a 06  01 a 07 
Pau dos Ferros  02 a 03  02 a 05  02 a 06 
Pedra Grande      05 a 06 
Pedro Velho  10 a 12  05 a 14  04 a 15 
Pilões  02 a 03  02 a 05  02 a 06 
Portalegre  02 a 04  02 a 06  02 a 07 
Pureza    04 a 07 + 11 a 13  04 a 13 
Rafael Fernandes  02 a 03  02 a 05  02 a 06 
Rafael Godeiro  02 a 04  02 a 06  02 a 07 
Riacho da Cruz  02 a 04  02 a 06  02 a 07 
Riacho de Santana  02 a 03  02 a 06  02 a 06 
Rio do Fogo  04 a 07 + 10 a 13  03 a 15  03 a 15 
Rodolfo Fernandes  02 a 03  02 a 05  02 a 06 
Santana do Seridó    03 a 04  03 a 05 
Santo Antônio    10 a 11  06 a 12 
São Fernando    03 a 04  02 a 04 
São Francisco do Oeste  02 a 03  02 a 05  02 a 06 
São Gonçalo do Amarante  04 a 15  04 a 15  03 a 15 
São João do Sabugi  02 a 03  02 a 04  02 a 05 
São José de Mipibu  05 a 14  04 a 15  04 a 15 
São José do Seridó    03 a 04  03 a 04 
São Miguel  02 a 03  02 a 06  02 a 07 
São Miguel do Gostoso    04 a 05  04 a 07 
São Rafael      03 a 04 
Senador Georgino Avelino  04 a 15  03 a 15  03 a 15 
Serra do Mel      04 a 05 
Serra Negra do Norte    02 a 04  02 a 05 
Serrinha dos Pintos  02 a 04  02 a 06  02 a 06 
Severiano Melo    03 a 04  02 a 06 
Taboleiro Grande  02 a 03  02 a 05  02 a 07 
Taipu    05 a 06  04 a 13 
Tenente Ananias    02 a 03  02 a 06 
Tibau      03 a 04 
Tibau do Sul  04 a 15  04 a 15  04 a 15 
Timbaúba dos Batistas    03 a 04  02 a 05 
Touros  04 a 07  04 a 13  03 a 15 
Triunfo Potiguar    03 a 04  02 a 06 
Umarizal  02 a 04  02 a 06  01 a 07 
Upanema      03 a 06 
Várzea  10 a 11  05 a 13  05 a 15 
Venha-Ver  02 a 03  02 a 06  02 a 07 
Vera Cruz    11 a 12  06 a 07 + 11 a 12 
Viçosa  02 a 05  02 a 06  01 a 07 
Vila Flor  04 a 15  04 a 15  03 a 15 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Acari      02 a 04 
Água Nova  01 a 03  01 a 04  01 a 04 
Alexandria  01 a 02  01 a 03  01 a 04 
Almino Afonso  01 a 03  01 a 04  01 a 05 
Antônio Martins  01 a 02  01 a 04  01 a 04 
Apodi    01 a 04  01 a 05 
Arês  02 a 14  02 a 15  02 a 15 
Baía Formosa  02 a 14  02 a 15  02 a 15 
Baraúna    01 a 03  01 a 04 
Bom Jesus      06 a 07 
Brejinho  08 a 12  04 a 12  04 a 13 
Caicó    01 a 02  01 a 03 
Campo Grande    01 a 04  01 a 05 
Canguaretama  02 a 14  02 a 15  02 a 15 
Caraúbas  01 a 02  01 a 04  01 a 05 
Carnaúba dos Dantas      03 a 04 
Ceará-Mirim  03 a 13  02 a 14  02 a 15 
Coronel João Pessoa  01 a 04  01 a 04  01 a 05 
Cruzeta    03 a 04  02 a 04 
Doutor Severiano  01 a 02  01 a 04  01 a 05 
Encanto  01 a 02  01 a 04  01 a 05 
Espírito Santo  04 a 12  03 a 13  03 a 13 
Extremoz  03 a 14  02 a 14  02 a 15 
Felipe Guerra    01 a 04  01 a 05 
Francisco Dantas  01 a 03  01 a 04  01 a 04 
Frutuoso Gomes  01 a 04  01 a 04  01 a 05 
Goianinha  02 a 13  02 a 14  02 a 15 
Governador Dix-Sept Rosado    01 a 03  01 a 04 
Ielmo Marinho    03 a 11  03 a 12 
Ipueira    01 a 03  01 a 04 
Itaú  01 a 02  01 a 04  01 a 04 
Janduís  01 a 03  01 a 04  01 a 05 
Jardim de Piranhas    01 a 03  01 a 03 
Jardim do Seridó    01 a 03  01 a 04 
João Dias  01 a 02  01 a 03  01 a 04 
José da Penha  01 a 02  01 a 04  01 a 04 
Jucurutu    01 a 02  01 a 02 
Jundiá  08 a 12  03 a 13  03 a 13 
Lagoa de Pedras    08 a 11  05 a 12 
Lucrécia  01 a 04  01 a 04  01 a 05 
Luís Gomes  01 a 02  01 a 04  01 a 04 
Macaíba  03 a 13  03 a 14  02 a 15 
Major Sales  01 a 02  01 a 04  01 a 04 
Marcelino Vieira  01 a 02  01 a 04  01 a 04 
Martins  01 a 05  01 a 05  01 a 05 
Maxaranguape  03 a 13  02 a 14  02 a 14 
Messias Targino  01 a 03  01 a 04  01 a 05 
Montanhas    09 a 11  05 a 12 
Monte Alegre  07 a 12  04 a 13  03 a 13 
Mossoró    02 a 03  01 a 04 
Natal  02 a 14  02 a 15  02 a 15 
Nísia Floresta  02 a 14  02 a 15  02 a 15 
Nova Cruz    09 a 10  04 a 12 
Olho-d'Água do Borges  01 a 03  01 a 04  01 a 05 
Ouro Branco    01 a 03  01 a 04 
Paraná  01 a 04  01 a 04  01 a 05 
Paraú    01 a 02  01 a 03 
Parelhas    02 a 03  02 a 03 
Parnamirim  02 a 14  02 a 15  02 a 15 
Passa e Fica      09 a 10 
Passagem  08 a 10  03 a 12  03 a 13 
Patu  01 a 03  01 a 04  01 a 05 
Pau dos Ferros  01 a 02  01 a 04  01 a 04 
Pedra Grande      04 a 05 
Pedro Velho  08 a 11  04 a 13  04 a 13 
Pilões  01 a 02  01 a 04  01 a 04 
Portalegre  01 a 03  01 a 04  01 a 05 
Pureza    03 a 05 + 09 a 11  03 a 12 
Rafael Fernandes  01 a 03  01 a 04  01 a 05 
Rafael Godeiro  01 a 03  01 a 05  01 a 05 
Riacho da Cruz  01 a 03  01 a 04  01 a 05 
Riacho de Santana  01 a 03  01 a 04  01 a 04 
Rio do Fogo  02 a 12  02 a 13  02 a 14 
Rodolfo Fernandes  01 a 03  01 a 04  01 a 04 
Santana do Seridó    02 a 03  01 a 03 
Santo Antônio    09 a 10  04 a 11 
São Fernando    01 a 02  01 a 03 
São Francisco do Oeste  01 a 03  01 a 04  01 a 04 
São Gonçalo do Amarante  03 a 14  02 a 14  02 a 15 
São João do Sabugi    01 a 03  01 a 04 
São José de Mipibu  03 a 13  02 a 14  02 a 15 
São José do Seridó      02 a 03 
São Miguel  01 a 02  01 a 04  01 a 05 
São Miguel do Gostoso    03 a 05  03 a 06 
Senador Georgino Avelino  02 a 14  02 a 15  02 a 15 
Serra do Mel      03 a 04 
Serra Negra do Norte    01 a 03  01 a 04 
Serrinha dos Pintos  01 a 03  01 a 04  01 a 05 
Severiano Melo    01 a 04  01 a 04 
Taboleiro Grande  01 a 03  01 a 04  01 a 05 
Taipu    03 a 10  03 a 11 
Tenente Ananias    01 a 04  01 a 04 
Tibau      03 a 04 
Tibau do Sul  02 a 14  02 a 15  02 a 15 
Timbaúba dos Batistas    01 a 03  01 a 03 
Touros  03 a 11  02 a 12  02 a 13 
Triunfo Potiguar    01 a 03  01 a 04 
Umarizal  01 a 03  01 a 04  01 a 05 
Upanema      01 a 04 
Várzea  04 a 10  03 a 11  03 a 13 
Venha-Ver  01 a 04  01 a 04  01 a 05 
Vera Cruz    10 a 11  05 a 12 
Viçosa  01 a 05  01 a 05  01 a 05 
Vila Flor  02 a 14  02 a 15  02 a 15 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Acari      01 a 02 
Água Nova  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Alexandria    01 a 02  01 a 03 
Almino Afonso  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Antônio Martins  01 a 02  01 a 02  01 a 03 
Apodi    01 a 03  01 a 03 
Arês  01 a 13  01 a 14  01 a 14 
Baía Formosa  01 a 13  01 a 14  01 a 14 
Baraúna    01 a 02  01 a 03 
Bom Jesus      05 a 06 
Brejinho  06 a 10  03 a 11  02 a 12 
Caicó    01 a 02  01 a 02 
Campo Grande    01 a 02  01 a 03 
Canguaretama  01 a 13  01 a 14  01 a 14 
Caraúbas  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Carnaúba dos Dantas      02 a 03 
Ceará-Mirim  01 a 12  01 a 13  01 a 13 
Coronel João Pessoa  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Cruzeta    01 a 02  01 a 03 
Doutor Severiano  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Encanto  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Espírito Santo  03 a 10  02 a 11  02 a 12 
Extremoz  01 a 12  01 a 13  01 a 14 
Felipe Guerra  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Francisco Dantas  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Frutuoso Gomes  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Goianinha  01 a 12  01 a 13  01 a 14 
Governador Dix-Sept Rosado    01 a 02  01 a 03 
Ielmo Marinho    01 a 10  01 a 11 
Ipueira    01 a 02  01 a 02 
Itaú    01 a 02  01 a 03 
Janduís  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Jardim de Piranhas    01 a 02  01 a 02 
Jardim do Seridó    01 a 02  01 a 03 
João Dias    01 a 02  01 a 03 
José da Penha  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Jucurutu      01 a 02 
Jundiá  03 a 10  02 a 11  02 a 12 
Lagoa de Pedras    06 a 10  03 a 11 
Lucrécia  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Luís Gomes  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Macaíba  02 a 11  01 a 12  01 a 13 
Major Sales  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Marcelino Vieira  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Martins  01 a 03  01 a 03  01 a 04 
Maxaranguape  01 a 11  01 a 12  01 a 13 
Messias Targino  01 a 02  01 a 02  01 a 03 
Montanhas    07 a 10  03 a 11 
Monte Alegre  03 a 11  02 a 12  02 a 12 
Mossoró    01 a 02  01 a 03 
Natal  01 a 12  01 a 13  01 a 14 
Nísia Floresta  01 a 13  01 a 13  01 a 14 
Nova Cruz    07 a 08  03 a 10 
Olho-d'Água do Borges  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Ouro Branco    01 a 02  01 a 03 
Paraná  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Paraú      01 a 02 
Parelhas      01 a 02 
Parnamirim  01 a 12  01 a 13  01 a 14 
Passa e Fica      05 a 07 
Passagem  07 a 10  02 a 11  02 a 12 
Patu  01 a 02  01 a 03  01 a 04 
Pau dos Ferros  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Pedra Grande    03 a 04  03 a 04 
Pedro Velho  03 a 10  02 a 11  02 a 12 
Pilões  01 a 02  01 a 02  01 a 03 
Portalegre  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Pureza  02 a 03  02 a 10  01 a 11 
Rafael Fernandes  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Rafael Godeiro  01 a 02  01 a 03  01 a 04 
Riacho da Cruz  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Riacho de Santana  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Rio do Fogo  01 a 11  01 a 12  01 a 12 
Rodolfo Fernandes  01 a 02  01 a 02  01 a 03 
Santana do Seridó    01 a 02  01 a 02 
Santo Antônio    03 a 08  03 a 10 
São Fernando    01 a 02  01 a 02 
São Francisco do Oeste  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
São Gonçalo do Amarante  01 a 12  01 a 13  01 a 14 
São João do Sabugi    01 a 02  01 a 02 
São José de Mipibu  02 a 12  01 a 13  01 a 13 
São José do Seridó      01 a 02 
São Miguel  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
São Miguel do Gostoso    02 a 04  02 a 05 
Senador Georgino Avelino  01 a 13  01 a 14  01 a 14 
Serra Negra do Norte    01 a 02  01 a 03 
Serrinha dos Pintos  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Severiano Melo    01 a 02  01 a 03 
Taboleiro Grande  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Taipu    02 a 09  01 a 10 
Tenente Ananias    01 a 02  01 a 03 
Tibau do Sul  01 a 13  01 a 14  01 a 14 
Timbaúba dos Batistas    01 a 02  01 a 03 
Touros  01 a 10  01 a 11  01 a 12 
Triunfo Potiguar    01 a 02  01 a 03 
Umarizal  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Upanema    01 a 02  01 a 03 
Várzea  07 a 10  02 a 10  02 a 11 
Venha-Ver  01 a 02  01 a 03  01 a 03 
Vera Cruz    09 a 10  05 a 10 
Viçosa  01 a 03  01 a 03  01 a 04 
Vila Flor  01 a 13  01 a 14  01 a 14