Portaria DPG nº 394 de 29/11/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 nov 2010

Dispõe sobre a substituição dos Defensores Públicos em atuação no Interior do Estado, nos casos de férias, licenças, impedimentos, suspeição, falta ao serviço ou qualquer outro afastamento.

A Defensora Pública Geral, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no art. 32, XXXIV, alínea "b", da Lei Complementar nº 26/2006,

Considerando a necessidade de regulamentar as substituições automáticas em casos de férias, licenças, impedimentos, falta ao serviço ou qualquer outro afastamento dos Defensores Públicos em exercício junto aos diversos órgãos da Defensoria Pública do Interior, a fim de que os interesses das partes assistidas pela Defensoria Pública não sofram prejuízos;

Considerando a cumulação de funções, pelo Defensor Público, à falta de número suficiente de seus membros para exercerem as respectivas atribuições de forma específica;

Considerando que a Instituição é responsável pela continuidade do serviço defensorial, tendo o dever de garantir o necessário suprimento das lacunas existentes na norma vigente e no caso concreto para atender ao princípio constitucional da eficiência.

Considerando a necessidade de ser regulamentada a substituição automática dos Defensores Públicos em exercício nas unidades de atuação do Interior do Estado da Bahia;

Considerando, ainda, a necessidade de regulamentar o art. 141, § 3º da Lei Complementar nº 26/2006, alterado pela Lei Complementar nº 33/2009, no que tange as atividades exercidas pelo Defensor Público substituto, no sentido de se evitar prejuízos à continuidade do serviço defensorial e em consonância com as funções Institucionais da Defensoria Pública, em especial à prestação de assistência e orientação jurídica de forma integral e de qualidade aos necessitados, não limitando-se apenas ao cumprimento de prazos e audiências, em respeito aos direitos dos assistidos, com previsão no art. 9º da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado da Bahia;

Resolve:

Art. 1º A substituição automática dos membros da Defensoria Pública, nos seus impedimentos legais ou ocasionais para atuação em unidades determinadas, processar-se-á da seguinte forma:

I - A substituição dos Defensores Públicos dar-se-á, sucessivamente, na ordem estabelecida na tabela em anexo;

II - Na hipótese de impossibilidade do 1º Substituto exercer a substituição automática, devidamente comprovada pelo respectivo Defensor Público substituto mediante comunicação à sua respectiva Subcoordenação, a qual comunicará à Coordenação Executiva das Defensorias Públicas Regionais e à Corregedoria, tal múnus será exercido pelo 2º Substituto e assim sucessivamente até esgotar a escala abaixo, conforme características da respectiva Defensoria Pública Regional.

III - Havendo a necessidade do 2º Substituto ou subseqüente atuar e este encontrar-se em gozo de férias, aplicar-se-á o disposto no art. 165 da Lei Complementar nº 26/2006, caso outra solução mais favorável não se apresente.

IV - Na hipótese de se esgotar a substituição entre os Defensores Públicos na ordem estabelecida nesta portaria, conforme previsto no inciso I deste artigo, esta se dará mediante designação, em razão da conveniência do serviço pública;

Art. 2º A substituição dos Defensores Públicos com atuação nas Comarcas do Interior do Estado da Bahia dar-se-á, na forma do quadro abaixo, observado o disposto no art. 1º.

Art. 3º Quando o Defensor Público, em razão de férias individuais, licença ou qualquer outro afastamento, deixar o exercício das funções por prazo superior a 03 (três) meses consecutivos, o Defensor Público Geral poderá designar outro Defensor Público para atuar na respectiva Unidade Defensorial a partir do quarto mês, podendo o fazer antes do referido prazo, em razão da conveniência do serviço público.

Art. 4º Quando uma unidade judiciária por outro motivo aqui não regulamentado encontrar-se vaga, o Coordenador Executivo das Defensorias Públicas Regionais indicará à Defensora Pública Geral Defensor Público da Defensoria Regional pertinente para ser designado para responder pelos atendimentos, audiências e prazos em escala de rodízio entre os seus componentes;

Art. 5º As substituições a que se referem a presente Portaria serão automáticas e dar-se-ão para audiências, prazos e atendimentos, independentemente de ato da Defensora Pública Geral da Defensoria Pública, mediante comunicação direta do Defensor Público substituído ao seu substituto, com as comunicações necessárias;

Art. 6º O membro da Defensoria Pública ao afastar-se de seu cargo por motivo de férias ou por licença programada, deverá encaminhar ao seu substituto legal relação contendo os dias e horários das audiências para as quais já fora intimado, bem como dos prazos processuais pendentes, no prazo de até 5 (cinco) dias antes de se afastar.

Parágrafo único. Nos casos de prazos a vencer, estes não poderão ser transferidos ao substituto automático, exceto nos casos autorizados pelo art. 141, § 2º da Lei Complementar nº 26/2006;

I - quanto às Defensorias Públicas Integrantes da 1ª Regional de Feira de Santana:

A) COMARCA DE FEIRA DE SANTANA:

AFASTADO
1º SUBSTITUTO
2º SUBSTITUTO
6ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na 2ª Vara de Família.
9ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na 1ª Vara de Crime.
1ª e 2ª Defensoria Pública Especializada pela Infância e Juventude de Feira de Santana, com atuação na Vara da Infância e Juventude.
8ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na Vara do Júri, Execuções Penais e no CEAFLAN
7ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na 3ª Vara de Família.
4ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na 3ª Vara Crime
10ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na 2ª Vara Crime.
1ª Defensoria Pública Especializada da Fazenda Pública de Feira de Santana, com atuação na 1ª Vara de Fazenda Pública
1ª Defensoria Pública do Idoso e da Mulher de Feira de Santana, com atuação na 1ª Vara de Violência Doméstica.
1ª Defensoria Pública do Idoso e da Mulher de Feira de Santana, com atuação na 1ª Vara de Violência Doméstica.
1ª e 2ª Defensoria Pública Especializada pela Infância e Juventude de Feira de Santana, com atuação na Vara da Infância e Juventude.
9ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na 1ª Vara Crime e no Conjunto Penal
4ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na 3ª Vara Crime
1ª Defensoria Pública Especializada pelo Direito do Consumidor de Feira de Santana, com atuação na 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor
8ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na Vara do Júri, Execuções Penais e no CEAFLAN
2ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação nas 2ª e 3 Varas Cíveis
1ª Defensoria Pública Especializada pelo Direito do Consumidor de Feira de Santana, com atuação na 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor
8ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na Vara do Júri, Execuções Penais e no CEAFLAN
1ª Defensoria Pública Especializada pelo Direito do Consumidor de Feira de Santana, com atuação na 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor
8ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na Vara do Júri, Execuções Penais e no CEAFLAN
7ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na 3ª Vara de Família.
8ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na Vara de Execuções Penais e no Conjunto Penal
8ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na Vara do Júri, Execuções Penais e no CEAFLAN
7ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na 3ª Vara de Família.
1ª Defensoria Pública Especializada da Fazenda Pública de Feira de Santana, com atuação na 1ª Vara de Fazenda Pública
1ª Defensoria Pública do Idoso e da Mulher de Feira de Santana, com atuação na 1ª Vara de Violência Doméstica.
5ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na 1ª Vara de Família
3ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação nas 5ª e 6ª Varas Cíveis
1ª Defensoria Pública do Idoso e da Mulher de Feira de Santana, com atuação na 1ª Vara de Violência Doméstica.
5ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na 1ª Vara de Família
1ª e 2ª Defensoria Pública Especializada pela Infância e Juventude de Feira de Santana, com atuação na Vara da Infância e Juventude.
10ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na 2ª Vara Crime.
6ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na 2ª Vara de Família.
5ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na 1ª Vara de Família
6ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na 2ª Vara de Família.
10ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na 2ª Vara Crime.
1ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação nas 1ª e 2ª Varas Cíveis
6ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na 2ª Vara de Família.
10ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na 2ª Vara Crime.
9ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na 1ª Vara Crime e no Conjunto Penal
5ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na 1ª Vara de Família
1ª Defensoria Pública Especializada da Fazenda Pública de Feira de Santana, com atuação na 1ª Vara de Fazenda Pública
7ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na 3ª Vara de Família.
4ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na 3ª Vara Crime
1ª Defensoria Pública Especializada pelo Direito do Consumidor de Feira de Santana, com atuação na 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor
1ª Defensoria Pública Especializada de Proteção aos Direitos Humanos de Feira de Santana, com atuação na 1ª Vara de Violência Doméstica, atuando em defesa da parte Ré.
4ª Defensoria Pública de Feira de Santana, com atuação na 3ª Vara Crime
1ª Defensoria Pública Especializada pelo Direito do Consumidor de Feira de Santana, com atuação na 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor

B) COMARCA DE SERRINHA:

AFASTADO
SUBSTITUTO
1ª Defensoria Pública de Serrinha com atuação na Vara Cível e 2ª Defensoria Pública de Serrinha com atuação na Vara da Infância e Juventude
2ª Defensoria Pública de Serrinha com atuação na Vara Crime e 3ª Defensoria Pública de Serrinha com atuação na Vara do Júri e Execuções Penais
2ª Defensoria Pública de Serrinha com atuação na Vara Crime e 3ª Defensoria Pública de Serrinha com atuação na Vara do Júri e Execuções Penais
1ª Defensoria Pública de Serrinha com atuação na Vara Cível e 2ª Defensoria Pública de Serrinha com atuação na Vara da Infância e Juventude

II - quanto às Defensorias Públicas Integrantes da 2ª Regional de Vitória da Conquista:

A) COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA:

AFASTADO
1º SUBSTITUTO
2º SUBSTITUTO
1ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 1ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo.
4ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 4ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo.
3ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo.
2ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 1ª Vara da Fazenda Pública.
1ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 1ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo.
4ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 4ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo.
3ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo.
2ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 1ª Vara da Fazenda Pública.
1ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 1ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo.
4ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 4ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo.
3ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo.
2ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 1ª Vara da Fazenda Pública.
5ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 2ª Vara Cível, Comercial e Relação de Consumo.
1ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 1ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo.
3ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo.
6ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 1ª Vara de relações de Consumo.
3ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo.
2ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 1ª Vara da Fazenda Pública.
7ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 1ª Vara Crime.
10ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na Vara Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude.
9ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 3ª Vara Crime.
8ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 2ª Vara Crime.
9ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 3ª Vara Crime.
7ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 1ª Vara Crime.
9ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 3ª Vara Crime.
8ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 2ª Vara Crime.
10ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na Vara Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude.
10ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na Vara Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude.
7ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 1ª Vara Crime.
8ª Defensoria Pública de Vitória da Conquista, com atuação na 2ª Vara Crime.

B) COMARCA DE BRUMADO:

AFASTADO
SUBSTITUTO
1ª Defensoria Pública de Brumado, com atuação na Vara Cível.
2ª Defensoria Pública de Brumado, com atuação na Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude e CEAFLAN.
2ª Defensoria Pública de Brumado, com atuação na Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude e CEAFLAN.
1ª Defensoria Pública de Brumado, com atuação na Vara Cível.

C) COMARCA DE GUANAMBI:

AFASTADO
SUBSTITUTO
1ª Defensoria Pública de Guanambi, com atuação na Vara Cível.
2ª Defensoria Pública de Guanambi, com atuação na Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude e CEAFLAN.
2ª Defensoria Pública de Guanambi, com atuação na Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude e CEAFLAN.
1ª Defensoria Pública de Guanambi, com atuação na Vara Cível.

D) COMARCA DE ITAPETINGA:

AFASTADO
SUBSTITUTO
2ª Defensoria Pública de Itapetinga com atuação na 2ª Vara Cível e 1ª Defensoria Pública de Itapetinga com atuação na 1ª Vara Cível
3ª Defensoria Pública de Itapetinga, com atuação na Vara Crime e 1ª Defensoria Pública de Itapetinga com atuação na 1ª Vara Cível e CEAFLAN
3ª Defensoria Pública de Itapetinga, com atuação na Vara Crime e 1ª Defensoria Pública de Itapetinga com atuação na 1ª Vara Cível e CEAFLAN
2ª Defensoria Pública de Itapetinga com atuação na 2ª Vara Cível e 1ª Defensoria Pública de Itapetinga com atuação na 1ª Vara Cível

III - quanto às Defensorias Públicas Integrantes da 3ª Regional de Ilhéus:

A) COMARCA DE ILHÉUS:

AFASTADO
1º SUBSTITUTO
2º SUBSTITUTO
1ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na 1ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo.
5ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e na Curadoria de Ausentes, exceto na Vara da Infância e Juventude.
2ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na 2ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo e no Núcleo de Conciliação Prévia.
2ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na 2ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo e no Núcleo de Conciliação Prévia.
1ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na 1ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo.
3ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo e no Núcleo de Conciliação Prévia às segundas-feiras no turno matutino.
3ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo e no Núcleo de Conciliação Prévia às segundas-feiras no turno matutino.
2ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na 2ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo e no Núcleo de Conciliação Prévia.
1ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na 1ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo.
4ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos.
5ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e na Curadoria de Ausentes, exceto na Vara da Infância e Juventude.
2ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na 2ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo e no Núcleo de Conciliação Prévia.
5ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e na Curadoria de Ausentes, exceto na Vara da Infância e Juventude.
7ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na 2ª Vara Crime e CAPRED.
8ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na Vara do Júri e Execuções Penais e nas Audiências de Instrução do JECRIM e no Presídio ARISTON CARDOSO.
6ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na 1ª Vara Crime.
3ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo e no Núcleo de Conciliação Prévia às segundas-feiras no turno matutino.
7ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na 2ª Vara Crime e CAPRED.
7ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na 2ª Vara Crime e CAPRED.
8ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na Vara do Júri e Execuções Penais e nas Audiências de Instrução do JECRIM e no Presídio ARISTON CARDOSO.
10ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na Vara da Infância e Juventude.
8ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na Vara do Júri e Execuções Penais e nas Audiências de Instrução do JECRIM e no Presídio ARISTON CARDOSO.
10ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na Vara da Infância e Juventude.
5ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e na Curadoria de Ausentes, exceto na Vara da Infância e Juventude.
9ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na 1ª Vara de Relações de Consumo.
2ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na 2ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo e no Núcleo de Conciliação Prévia.
1ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na 1ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo.
10ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na Vara da Infância e Juventude.
3ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo e no Núcleo de Conciliação Prévia às segundas-feiras no turno matutino.
7ª Defensoria Pública de Ilhéus, com atuação na 2ª Vara Crime e CAPRED.

IV - quanto às Defensorias Públicas Integrantes da 4ª Regional de Itabuna:

A) COMARCA DE ITABUNA

AFASTADO
1º SUBSTITUTO
2º SUBSTITUTO
1ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 1ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo e na Curadoria de ausentes.
3ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo e na Curadoria de ausentes.
Rodízio entre os Defensores Públicos
2ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 2ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo e Curadoria de ausentes.
3ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo e na Curadoria de ausentes.
Rodízio entre os Defensores Públicos
3ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo e na Curadoria de ausentes.
5ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e na Curadoria de ausentes.
10ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na Vara da Infância e Juventude e na Curadoria de ausentes.
4ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 4ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo e na Curadoria de ausentes.
10ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na Vara da Infância e Juventude e na Curadoria de ausentes.
9ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na Itabuna Vara Júri e Execuções Penais e Conjunto Penal.
5ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e na Curadoria de ausentes.
9ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na Itabuna Vara Júri e Execuções Penais e Conjunto Penal.
3ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo e na Curadoria de ausentes.
5ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e na Curadoria de ausentes.
5ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e na Curadoria de ausentes.
10ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na Vara da Infância e Juventude e na Curadoria de ausentes.
6ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 1ª Vara de Relações de Consumo e na Curadoria de ausentes.
9ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na Itabuna Vara Júri e Execuções Penais e Conjunto Penal.
3ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 3ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo e na Curadoria de ausentes.
7ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 1ª Vara Crime.
10ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na Vara da Infância e Juventude e na Curadoria de ausentes.
9ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na Itabuna Vara Júri e Execuções Penais e Conjunto Penal.
8ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 2ª Vara Crime
Rodízio entre os Defensores Públicos
4ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 4ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo e na Curadoria de ausentes.
9ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na Vara Júri.
8ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 2ª Vara Crime
5ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e na Curadoria de ausentes.
9ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na Vara de Execuções Penais e Conjunto Penal.
8ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 2ª Vara Crime
5ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos e na Curadoria de ausentes.
10ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na Vara da Infância e Juventude e na Curadoria de ausentes.
7ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 1ª Vara Crime.
8ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 2ª Vara Crime
CEAFLAN/CAPRED/15º BPM
7ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 1ª Vara Crime.
8ª Defensoria Pública de Itabuna, com atuação na 2ª Vara Crime

B) COMARCA DE ITABERABA:

AFASTADO
SUBSTITUTO
1ª Defensoria Pública de Itaberaba com atuação na Vara Crime, Júri, Execução Penal e Infância e Juventude e 2ª Defensoria Pública de Itaberaba com atuação na 2ª Vara Cível e CEAFLAN
1ª Defensoria Pública de Itaberaba com atuação na 1ª Vara Cível e 2ª Defensoria Pública de Itaberaba com atuação na 2ª Vara Cível
1ª Defensoria Pública de Itaberaba com atuação na 1ª Vara Cível e 2ª Defensoria Pública de Itaberaba com atuação na 2ª Vara Cível
1ª Defensoria Pública de Itaberaba com atuação na Vara Crime, Júri, Execução Penal e Infância e Juventude e 2ª Defensoria Pública de Itaberaba com atuação na 2ª Vara Cível e CEAFLAN

C) COMARCA DE JEQUIÉ:

AFASTADO
SUBSTITUTO
1ª Defensoria Pública de Jequié, com atuação na 1ª Vara Cível; 2ª Defensoria Pública de Jequié, com atuação na 2ª Vara Cível e 3ª Defensoria Pública de Jequié, com atuação na 3ª Vara Cível.
4ª Defensoria Pública de Jequié, com atuação na Vara Crime e Infância e Juventude e 5ª Defensoria Pública de Jequié, com atuação na Vara do Júri, Execução Penal, Conjunto Penal e CEAFLAN.
4ª Defensoria Pública de Jequié, com atuação na Vara Crime e Infância e Juventude e 5ª Defensoria Pública de Jequié, com atuação na Vara do Júri, Execução Penal, Conjunto Penal e CEAFLAN.
1ª Defensoria Pública de Jequié, com atuação na 1ª Vara Cível; 2ª Defensoria Pública de Jequié, com atuação na 2ª Vara Cível e 3ª Defensoria Pública de Jequié, com atuação na 3ª Vara Cível.

D) COMARCA DE PORTO SEGURO:

AFASTADO
SUBSTITUTO
1ª Defensoria Pública, com atuação na Vara Cível e 3ª Defensoria Pública, com atuação em Registros Públicos e Fazenda Pública
2ª Defensoria Pública com atuação na Vara Crime, Júri e Execuções Penais e 3ª Defensoria Pública com atuação na Vara Crime e CEAFLAN
2ª Defensoria Pública com atuação na Vara Crime, Júri e Execuções Penais e 3ª Defensoria Pública com atuação na Vara Crime e CEAFLAN
1ª Defensoria Pública, com atuação na Vara Cível e 3ª Defensoria Pública, com atuação em Registros Públicos e Fazenda Pública

V - quanto às Defensorias Públicas Integrantes da 5ª Regional de Senhor do Bonfim:

A) COMARCA DE SENHOR DO BONFIM:

AFASTADO
1º SUBSTITUTO
2ª Defensoria Pública de Senhor do Bonfim, com atuação na 2ª Vara Cível e 3ª Defensoria Pública de Senhor do Bonfim, com atuação na Vara do Júri e Infância e Juventude e CEAFLAN.
1ª Defensoria Pública de Senhor do Bonfim, com atuação na 1ª Vara Cível; 2ª Defensoria Pública de Senhor do Bonfim, com atuação na Curadoria da 2ª Vara Cível e 3ª Defensoria Pública de Senhor do Bonfim, com atuação na Vara Crime e Execução Penal, e na CEAFLAN
1ª Defensoria Pública de Senhor do Bonfim, com atuação na 1ª Vara Cível; 2ª Defensoria Pública de Senhor do Bonfim, com atuação na Curadoria da 2ª Vara Cível e 3ª Defensoria Pública de Senhor do Bonfim, com atuação na Vara Crime e Execução Penal, e na CEAFLAN
2ª Defensoria Pública de Senhor do Bonfim, com atuação na 2ª Vara Cível e 3ª Defensoria Pública de Senhor do Bonfim, com atuação na Vara do Júri e Infância e Juventude e CEAFLAN.

B) COMARCA DE JACOBINA:

AFASTADO
1º SUBSTITUTO
1ª Defensoria Pública de Jacobina, com atuação na 1ª Vara Cível e 2ª Defensoria Pública de Jacobina, com atuação na 2ª Vara Cível
4ª Defensoria Pública de Jacobina, com atuação na Vara Crime, Júri, Execução Penal e Infância e Juventude e 3ª Defensoria Pública de Jacobina, com atuação na 3ª Vara Cível e CEAFLAN
4ª Defensoria Pública de Jacobina, com atuação na Vara Crime, Júri, Execução Penal e Infância e Juventude e 3ª Defensoria Pública de Jacobina, com atuação na 3ª Vara Cível e CEAFLAN
1ª Defensoria Pública de Jacobina, com atuação na 1ª Vara Cível e 2ª Defensoria Pública de Jacobina, com atuação na 2ª Vara Cível

C) COMARCA DE JUAZEIRO:

AFASTADO
1º SUBSTITUTO
2º SUBSTITUTO
1ª Defensoria Pública de Juazeiro, com atuação na 1ª Vara Cível e 2ª Defensoria Pública de Juazeiro com atuação na 2ª Vara Cível
3ª Defensoria Pública de Juazeiro, com atuação na 3ª Vara Cível e 4ª Defensoria Pública de Juazeiro, com atuação na 1ª Vara da Fazenda Pública
5a Defensoria Pública de Juazeiro, com atuação na Vara Crime e Infância e Juventude
3ª Defensoria Pública de Juazeiro, com atuação na 3ª Vara Cível e 4ª Defensoria Pública de Juazeiro, com atuação na 1ª Vara da Fazenda Pública
1ª Defensoria Pública de Juazeiro, com atuação na 1ª Vara Cível e 2ª Defensoria Pública de Juazeiro com atuação na 2ª Vara Cível
6ª Defensoria Pública de Juazeiro, com atuação no Júri, Execução Penal, Conjunto Penal e CEAFLAN
5a Defensoria Pública de Juazeiro, com atuação na Vara Crime e Infância e Juventude
6ª Defensoria Pública de Juazeiro, com atuação no Júri, Execução Penal, Conjunto Penal e CEAFLAN
1ª Defensoria Pública de Juazeiro, com atuação na 1ª Vara Cível e 2ª Defensoria Pública de Juazeiro com atuação na 2ª Vara Cível
6ª Defensoria Pública de Juazeiro, com atuação no Júri, Execução Penal, Conjunto Penal e CEAFLAN
5a Defensoria Pública de Juazeiro, com atuação na Vara Crime e Infância e Juventude
3ª Defensoria Pública de Juazeiro, com atuação na 3ª Vara Cível e 4ª Defensoria Pública de Juazeiro, com atuação na 1ª Vara da Fazenda Pública

V - quanto às Defensorias Públicas Integrantes da 6ª Regional de Santo Antonio de Jesus:

A) COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS:

AFASTADO
1º SUBSTITUTO
2º SUBSTITUTO
1ª Defensoria Pública de Santo Antônio de Jesus, com atuação na 1ª Vara Cível
4ª Defensoria Pública de Santo Antônio de Jesus, com atuação na Vara Crime - Júri - Execuções Penais - Inf. e Juv. e CEAFLAN
3ª Defensoria Pública de Santo Antônio de Jesus, com atuação na 3ª Vara Cível e 2ª Defensoria Pública de Santo Antônio de Jesus com atuação na Curadoria da 2ª Vara Cível e no Atendimento.
2ª Defensoria Pública de Santo Antônio de Jesus, com atuação na 2ª Vara Cível e 1ª Defensoria Pública de Santo Antônio de Jesus, com atuação na Curadoria da 1ª Vara Cível
1ª Defensoria Pública de Santo Antônio de Jesus, com atuação na 1ª Vara Cível
4ª Defensoria Pública de Santo Antônio de Jesus, com atuação na Vara Crime - Júri - Execuções Penais - Inf. e Juv. e CEAFLAN
3ª Defensoria Pública de Santo Antônio de Jesus, com atuação na 3ª Vara Cível e 2ª Defensoria Pública de Santo Antônio de Jesus com atuação na Curadoria da 2ª Vara Cível e no Atendimento.
2ª Defensoria Pública de Santo Antônio de Jesus, com atuação na 2ª Vara Cível e 1ª Defensoria Pública de Santo Antônio de Jesus, com atuação na Curadoria da 1ª Vara Cível
1ª Defensoria Pública de Santo Antônio de Jesus, com atuação na 1ª Vara Cível
4ª Defensoria Pública de Santo Antônio de Jesus, com atuação na Vara Crime - Júri - Execuções Penais - Inf. e Juv. e CEAFLAN
3ª Defensoria Pública de Santo Antônio de Jesus, com atuação na 3ª Vara Cível e 2ª Defensoria Pública de Santo Antônio de Jesus com atuação na Curadoria da 2ª Vara Cível e no Atendimento.
2ª Defensoria Pública de Santo Antônio de Jesus, com atuação na 2ª Vara Cível e 1ª Defensoria Pública de Santo Antônio de Jesus, com atuação na Curadoria da 1ª Vara Cível

B) COMARCA DE VALENÇA

AFASTADO
SUBSTITUTO
2ª Defensoria Pública de Valença, com atuação na Vara Crime, Júri e Execução Penal, CEAFLAN e Conjunto Penal de Valença
1ª Defensoria Pública de Valença, com atuação na Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e no Juizado Especial Criminal.
1ª Defensoria Pública de Valença, com atuação na Vara Cível, Comercial e de Relação de Consumo e no Juizado Especial Criminal.
2ª Defensoria Pública de Valença, com atuação na Vara Crime, Júri e Execução Penal, CEAFLAN e Conjunto Penal de Valença

VI - quanto às Defensorias Públicas da Região Metropolitana de Salvador e que pertencem administrativamente à sede da Defensoria Pública na Comarca de Salvador:

A) COMARCA DE CAMAÇARI:

AFASTADO
1º SUBSTITUTO
2º SUBSTITUTO
1ª Defensoria Pública de Camaçari, com atuação na Vara Cível, Comercial e de Relações de Consumo e 3ª Defensoria Pública com atuação na 1ª Vara Criminal, Cível, Infância e Juventude menor infrator e Projeto da Mulher Vítima de Violência Doméstica
4ª Defensoria Pública de Camaçari, com atuação na 2ª Vara Crime, 3ª Defensoria Pública de Camaçari, com atuação na 1ª Vara Crime, Júri e Execuções Penais e CEAFLAN
5ª Defensoria Pública de Camaçari, com atuação na 2ª Vara Cível e 1ª Defensoria Pública de Camaçari com atuação na 1ª Vara Cível
4ª Defensoria Pública de Camaçari, com atuação na 2ª Vara Crime, 3ª Defensoria Pública de Camaçari, com atuação na 1ª Vara Crime, Júri e Execuções Penais e CEAFLAN
5ª Defensoria Pública de Camaçari, com atuação na 2ª Vara Cível e 1ª Defensoria Pública de Camaçari com atuação na 1ª Vara Cível
1ª Defensoria Pública de Camaçari, com atuação na Vara Cível, Comercial e de Relações de Consumo e 3ª Defensoria Pública com atuação na 1ª Vara Criminal, Cível, Infância e Juventude menor infrator e Projeto da Mulher Vítima de Violência Doméstica
5ª Defensoria Pública de Camaçari, com atuação na 2ª Vara Cível e 1ª Defensoria Pública de Camaçari com atuação na 1ª Vara Cível
1ª Defensoria Pública de Camaçari, com atuação na Vara Cível, Comercial e de Relações de Consumo e 3ª Defensoria Pública com atuação na 1ª Vara Criminal, Cível, Infância e Juventude menor infrator e Projeto da Mulher Vítima de Violência Doméstica
4ª Defensoria Pública de Camaçari, com atuação na 2ª Vara Crime, 3ª Defensoria Pública de Camaçari, com atuação na 1ª Vara Crime, Júri e Execuções Penais e CEAFLAN

B) COMARCA DE LAURO DE FREITAS:

AFASTADO
1º SUBSTITUTO
2º SUBSTITUTO
4ª Defensoria Pública de Lauro de Freitas, com atuação na Vara do Júri, Execuções Penais e CEAFLAN
1ª Defensoria Pública de Lauro de Freitas, com atuação na 1ª Vara Cível e 3ª Defensoria Pública de Lauro de Freitas, com atuação na 3ª Vara Crime, Infância e Juventude
2ª Defensoria Pública de Lauro de Freitas, com atuação na 2ª vara Cível e 4ª Defensoria Pública de Lauro de Freitas, com atuação na 2ª Vara Crime, Registros Públicos, Infância e Juventude e Fazenda Pública
1ª Defensoria Pública de Lauro de Freitas, com atuação na 1ª Vara Cível e 3ª Defensoria Pública de Lauro de Freitas, com atuação na 3ª Vara Crime, Infância e Juventude
2ª Defensoria Pública de Lauro de Freitas, com atuação na 2ª vara Cível e 4ª Defensoria Pública de Lauro de Freitas, com atuação na 2ª Vara Crime, Registros Públicos, Infância e Juventude e Fazenda Pública
4ª Defensoria Pública de Lauro de Freitas, com atuação na Vara do Júri, Execuções Penais e CEAFLAN
2ª Defensoria Pública de Lauro de Freitas, com atuação na 2ª vara Cível e 4ª Defensoria Pública de Lauro de Freitas, com atuação na 2ª Vara Crime, Registros Públicos, Infância e Juventude e Fazenda Pública
4ª Defensoria Pública de Lauro de Freitas, com atuação na Vara do Júri, Execuções Penais e CEAFLAN
1ª Defensoria Pública de Lauro de Freitas, com atuação na 1ª Vara Cível e 3ª Defensoria Pública de Lauro de Freitas, com atuação na 3ª Vara Crime, Infância e Juventude

C) COMARCA DE SIMÕES FILHO:

AFASTADO
SUBSTITUTO
1ª Defensoria Pública de Simões Filho com atuação na Vara Cível e 2ª Defensoria Pública de Simões Filho, com atuação na Vara da Infância e Juventude
3ª Defensoria Pública de Simões Filho, com atuação na Vara Crime, Júri, Execução Penal e 2ª Defensoria Pública de Simões Filho, com atuação na Colônia Penal e CEAFLAN
3ª Defensoria Pública de Simões Filho, com atuação na Vara Crime, Júri, Execução Penal e 2ª Defensoria Pública de Simões Filho, com atuação na Colônia Penal e CEAFLAN
1ª Defensoria Pública de Simões Filho com atuação na Vara Cível e 2ª Defensoria Pública de Simões Filho, com atuação na Vara da Infância e Juventude

D) COMARCA DE CANDEIAS:

AFASTADO
SUBSTITUTO
1ª Defensoria Pública de Candeias, com atuação na Vara Cível e 2ª Defensoria Pública de Candeias, com atuação na Vara da Infância e Juventude
2ª Defensoria Pública de Candeias com atuação na Vara Crime, Júri e Execução Penal e 1ª Defensoria Pública de Candeias com atuação na Curadoria e CEAFLAN
2ª Defensoria Pública de Candeias com atuação na Vara Crime, Júri e Execução Penal e 1ª Defensoria Pública de Candeias com atuação na Curadoria e CEAFLAN
1ª Defensoria Pública de Candeias, com atuação na Vara Cível e 2ª Defensoria Pública de Candeias, com atuação na Vara da Infância e Juventude

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2011;

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto na Portaria nº 202, de 13 de novembro de 2009, tão somente quanto às substituições automáticas no Interior do Estado.

Gabinete da Defensoria Pública, 29 de novembro de 2010.

TEREZA CRISTINA ALMEIDA FERREIRA

Defensora Pública Geral