Portaria INCRA nº 394 de 08/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2008
Reconhece e declara como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Salamina Putumuju, a área de 2.061,5588 ha, situada no Município de Maragogipe, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XV, do art. 110, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, e
Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos arts. 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nºs 16/2004 e 20/2005;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo ao território da Comunidade Remanescente de Quilombo Salamina Putumuju, elaborado pela Comissão instituída pelas Ordens de Serviço INCRA/SR-05/GAB/BA/nº 135/05 e INCRA/SR 05/BA/GAB/nº 167/2005;
Considerando os termos da ATA/REUNIÃO/CDR/SR-05/nº 10/2008 do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no Estado da Bahia, que aprovou o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-05/BA nº 54160.004694/2005-63;
Resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Salamina Putumuju, a área de 2.061,5588 ha, situada no Município de Maragogipe, Estado da Bahia, cujo perímetro de 25.092,11 m, acha-se descrito no memorial descritivo que acompanha a presente portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
ANEXOMEMORIAL DESCRITIVO
IMOVEL: Território das Comunidades Remanescente de Quilombo
ÁREA (ha): 2.061,5588
PERÍMETRO (m ): 25.092,11
MUNICÍPIO: MARAGOJIPE
ESTADO: Bahia
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Com MARÉ
LESTE: Com MARE, RIO SÃO SEBASTIÃO e FAZENDA BURI
SUL: Com RIO SÃO SEBASTIÃO, FAZENDA BURI, FAZENDA DE CARLITO e RIO TAQUANDIBA
OESTE: Com FAZENDA ARRAIS e MARÉ
DESCRIÇÃO DO PERÍMETR O
Partindo do marco P-01, situado no limite com MARÉ, definido pela coordenada geográfica de Latitude 12º48'56,44554" Sul e Longitude 38º54'26,70632" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.583.240,78 m Norte e 510.047,07 m Leste, referido ao meridiano central 39º WGr, confrontando neste trecho com MARÉ, seguindo com distância de 16.555,32 m chega-se ao marco P-02, deste confrontando neste trecho com RIO SÃO SEBASTIÃO, coordenada plana UTM 8.582.092,73 m Norte e 514.499,58 m Leste, seguindo com distância de 3.237,31 m chega-se ao marco P-03, deste confrontando neste trecho com FAZENDA BURI, coordenada plana UTM 8.581.116,26 m Norte e 512.690,99 m Leste, seguindo com distância de 126,45 m e azimute plano de 239º18'13" chega-se ao marco P-04, deste confrontando neste trecho com FAZENDA DE CARLITO, coordenada plana UTM 8.581.051,71 m Norte e 512.582,26 m Leste, seguindo com distância de 226,62 m e azimute plano de 330º00'54" chega-se ao marco P-05, deste confrontando neste trecho com FAZENDA DE CARLITO, coordenada plana UTM 8.581.248,00 m Norte e 512.469,00 m Leste, seguindo com distância de 60,30 m e azimute plano de 275º42'38" chega-se ao marco P-06, deste confrontando neste trecho com FAZENDA DE CARLITO, coordenada plana UTM 8.581.254,00 m Norte e 512.409,00 m Leste, seguindo com distância de 19,10 m e azimute plano de 222º52'44" chega-se ao marco P-07, deste confrontando neste trecho com FAZENDA DE CARLITO, coordenada plana UTM 8.581.240,00 m Norte e 512.396,00 m Leste, seguindo com distância de 281,44 m e azimute plano de 328º30'45" chega-se ao marco P-08, deste confrontando neste trecho com RIO TAQUANDIBA, coordenada plana UTM 8.581.480,00 m Norte e 512.249,00 m Leste, seguindo com distância de 2.535,21 m chega-se ao marco P-09, deste confrontando neste trecho com FAZENDA ARRAIS, coordenada plana UTM 8.581.405,63 m Norte e 510.369,30 m Leste, seguindo com distância de 192,84 m e azimute plano de 40º31'29" chega-se ao marco P-10, deste confrontando neste trecho com FAZENDA ARRAIS, coordenada plana UTM 8.581.552,21 m Norte e 510.494,60 m Leste, seguindo com distância de 398,34 m e azimute plano de 1º13'27" chega-se ao marco P-11, deste confrontando neste trecho com FAZENDA ARRAIS, coordenada plana UTM 8.581.950,46 m Norte e 510.503,11 m Leste, seguindo com distância de 512,01 m e azimute plano de 1º05'48" chega-se ao marco P-12, deste confrontando neste trecho com FAZENDA ARRAIS, coordenada plana UTM 8.582.462,38 m Norte e 510.512,91 m Leste, seguindo com distância de 907,15 m e azimute plano de 329º06'04" chega-se ao marco P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Data: Março/2005
RESP. TÉCNICO: CLAUDIO DE SOUSA COPQUE
ENG. AGRIMENSOR - CREA 38.317/D-BA