Portaria SAS nº 394 de 07/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2005
Prorroga, até 31 de agosto de 2005, o prazo para reduções de módulos referente à segunda etapa do Programa de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS, instituído pela Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS - 2004;
Considerando a Portaria nº 53/GM, de 20 de janeiro de 2004, que criou novos procedimentos no âmbito do Plano Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS - 2004;
Considerando a Portaria 1.102/GM, de 4 de junho de 2004, e a Portaria nº 1628/GM, de 04 de agosto de 2004, que prorrogam os prazos da 1ª etapa do Programa;
Considerando as solicitações por parte de gestores municipais e estaduais de prorrogação do prazo para efetivação da redução de módulos referentes a segunda etapa do Programa;
Considerando as dificuldades específicas que o processo de reestruturação tem enfrentado em alguns contextos locais e regionais;
Considerando que a redução de leitos pressupõe a necessidade de expansão da rede extra-hospitalar e implantação de leitos em hospitais gerais por parte dos gestores locais;
Considerando a necessidade de concessão de maior prazo para que as reduções de módulos referentes a segunda etapa do Programa, que constam nos Termos de Compromisso e Ajustamento assinado pelos gestores (municipais e estaduais) e prestadores, possam se efetivar;
Considerando que o prazo para redução dos módulos, referente à segunda etapa, estabelecido na Portaria 1628/GM, de 4 de agosto de 2004, expirou em final de maio de 2005, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de agosto de 2005, o prazo para reduções de módulos referente à segunda etapa do Programa de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS, instituído pela Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004.
Art. 2º Definir que os hospitais psiquiátricos dos grupos II a IV (classes III a XIII) que, após o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, não tiverem realizado a redução de leitos referente à segunda etapa do Programa, voltarão a ser remunerados conforme os valores estabelecidos na Portaria nº 77/SAS, de 01.02.2002, a partir da competência outubro de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SOLLA