Portaria MS nº 3.937 de 14/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2010

Habilita o Município de Salvador a receber o incentivo de custeio, referente às Motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Salvador - BA.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 05 de julho de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Salvador/BA; e

Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 08 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (Motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Salvador a receber o incentivo de custeio referente às Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Salvador -BA, conforme especificado a seguir:

Município para Repasse UF Motolância Valor Mensal Valor Anual 
Salvador BA 24 R$ 168.000,00 R$ 2.016.000,00 

TERMO DE DOAÇÃO CHASSI PLACA 
4325/2009 9C6KG021080029766 JSG5739 
4325/2009 9C6KG021080029872 JSG9107 
4325/2009 9C6KG021080029417 JSG3226 
4325/2009 9C6KG021080029617 JSG3982 
4325/2009 9C6KG021080029439 JSG9185 
4325/2009 9C6KG021080029935 JSG3704 
4325/2009 9C6KG021080029952 JSG5606 
4325/2009 9C6KG021080029646 JSG7591 
4325/2009 9C6KG021080029722 JSG6562 
4325/2009 9C6KG021080029788 JSG5790 
4325/2009 9C6KG021080029860 JSG2476 
4325/2009 9C6KG021080029603 JSG6009 
4325/2009 9C6KG021080029647 JSG4429 
4325/2009 9C6KG021080029583 JSG3478 
4325/2009 9C6KG021080029747 JSG2969 
4325/2009 9C6KG021080029380 JSG3561 
4325/2009 9C6KG021080029918 JSG4541 
4325/2009 9C6KG021080029800 JSG4305 
4325/2009 9C6KG021080029968 JSG9394 
4325/2009 9C6KG021080029688 JSG9038 
4325/2009 9C6KG021080029692 JSG9867 
4325/2009 9C6KG021080029591 JSG3894 
4325/2009 9C6KG021080029689 JSG1163 
4325/2009 9C6KG021080029616 JSG5539 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Salvador/BA.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO