Portaria MJ nº 3.937 de 18/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2009

Aprova a Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Segurança Pública.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Homologar a Anexa Resolução CONASP/PLENO nº 1, de 15 de outubro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

ANEXO
CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO CONASP/PLENO Nº 1, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

A Plenária do Conselho Nacional de Segurança Pública, em sua composição transitória, em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2009, no uso de suas competências conferidas pelo art. 11 do Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009, e

Considerando a Carta Compromisso apresentada pela Comissão Organizadora Nacional durante a etapa nacional da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública;

Considerando a necessidade de estabelecer, com publicidade e transparência, o cronograma de implantação do CONASP em situação definitiva;

Considerando os Princípios 1, 4 e 9 e as Diretrizes 5, 20 e 38 aprovadas na Etapa Nacional da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública;

Resolve:

Art. 1º Fica convocada para o dia 30 de agosto de 2010, em Brasília (DF), a eleição dos representantes de órgãos, entidades, organizações e redes para comporem o Conselho Nacional de Segurança Pública.

Parágrafo único. A eleição será regida por Edital e Resoluções específicos, elaborados pelo Conselho Nacional de Segurança Pública e enviados para homologação ministerial até o dia 14 de maio de 2010.

Art. 2º O CONASP convocará consultas públicas, no período de dezembro de 2009 a abril de 2010, para discutir questões referentes à sua reestruturação.

Parágrafo único. As consultas públicas podem ser organizadas pelo Ministério da Justiça ou por órgãos, entidades, organizações e redes com representação no Conselho, respeitadas as regras estabelecidas em ato específico do CONASP.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação da sua homologação.