Portaria MJ nº 3.937 de 18/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2009
Aprova a Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Segurança Pública.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Homologar a Anexa Resolução CONASP/PLENO nº 1, de 15 de outubro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
ANEXOCONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO CONASP/PLENO Nº 1, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
A Plenária do Conselho Nacional de Segurança Pública, em sua composição transitória, em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2009, no uso de suas competências conferidas pelo art. 11 do Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009, e
Considerando a Carta Compromisso apresentada pela Comissão Organizadora Nacional durante a etapa nacional da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública;
Considerando a necessidade de estabelecer, com publicidade e transparência, o cronograma de implantação do CONASP em situação definitiva;
Considerando os Princípios 1, 4 e 9 e as Diretrizes 5, 20 e 38 aprovadas na Etapa Nacional da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública;
Resolve:
Art. 1º Fica convocada para o dia 30 de agosto de 2010, em Brasília (DF), a eleição dos representantes de órgãos, entidades, organizações e redes para comporem o Conselho Nacional de Segurança Pública.
Parágrafo único. A eleição será regida por Edital e Resoluções específicos, elaborados pelo Conselho Nacional de Segurança Pública e enviados para homologação ministerial até o dia 14 de maio de 2010.
Art. 2º O CONASP convocará consultas públicas, no período de dezembro de 2009 a abril de 2010, para discutir questões referentes à sua reestruturação.
Parágrafo único. As consultas públicas podem ser organizadas pelo Ministério da Justiça ou por órgãos, entidades, organizações e redes com representação no Conselho, respeitadas as regras estabelecidas em ato específico do CONASP.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação da sua homologação.