Portaria MS nº 3.936 de 14/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2010

Habilita o Município de São Paulo a receber o incentivo de custeio, referente às Motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação de São Paulo - SP.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 305/GM/MS, de 03 de março de 2004, que habilita o Município de São Paulo e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação do Município de São Paulo; e

Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 08 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta - motolância - como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de São Paulo a receber o incentivo de custeio referente às motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação do Município de São Paulo, conforme especificado a seguir:

Município para repasse Motolância Chassi Placa Valor Mensal Valor Anual 
São Paulo/SP 16 9C6KG021080029636 BYZ-2748 R$ 112.000,00 R$ 1.344.000,00 
9C6KG021080029607 BYZ-2738 
9C6KG021080029673 BYZ-2803 
9C6KG021080029442 BYZ-2762 
9C6KG021080029422 BYZ-2942 
9C6KG021080029514 BYZ-2764 
9C6KG021080029662 BYZ-2779 
9C6KG021080029630 BYZ-2746 
9C6KG021080029574 BYZ-2802 
9C6KG021080029396 BYZ-2655 
9C6KG021080029648 BYZ-2752 
9C6KG021080029649 BYZ-2753 
9C6KG021080029690 BYZ-2788 
9C6KG021080029597 BYZ-2736 
9C6KG021080029608 BYZ-2739 
9C6KG021080029387 BYZ-2451 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de São Paulo/SP.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a contar da competência outubro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO