Portaria MJ nº 3.936 de 18/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2009

Regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica Internacional "BRA/07/004 - Democratização de Informações no Processo de Elaboração Normativa".

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007,

Considerando a recomendação da Controladoria Geral da União de formalização e padronização dos valores de diárias pagos aos consultores e colaboradores eventuais que viajem pelo projeto BRA/07/004;

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Cooperação Técnica Internacional "BRA/07/004 - Democratização de Informações no Processo de Elaboração Normativa", a Tabela de Diárias e Indenizações aplicada ao servidor público federal, do Poder Executivo, referente ao custeio de diárias a serem pagas a consultores e colaboradores eventuais que viajarem no interesse e com recursos do Projeto acima referido, nos termos do art. 58 da Lei nº 8.112/1990, art. 16 da Lei nº 8.216/1991, art. 15 da Lei nº 8.270/1991 e do Decreto nº 5.992/2006.

§ 1º Os consultores e colaboradores eventuais mencionados no caput serão equiparados, para fins de aplicação desta Portaria, aos cargos em comissão DAS 101.5 do Poder Executivo Federal.

Art. 2º A todos que viajarem no interesse do Projeto a que se refere o art. 1º, também será concedido, no valor fixado no Anexo II do Decreto nº 5992/2006, o adicional destinado a cobrir despesas de deslocamento referente ao percurso aeroporto/hotel/aeroporto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO