Portaria MS nº 3.934 de 14/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2010

Habilita a Central do Centro Sul de Goiás e os Municípios citados a receberem o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Habilitar a Central do Centro Sul de Goiás e os Municípios citados a receberem o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, conforme especificado a seguir:

Município para repasseUnidade de Suporte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Central de Regulação Chassi Competência a partir de: Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual 
Aparecida de Goiânia 03 02 01 93W245G34A2054319 93W245G34A205513093W245G34A204955393W245G34A204955093W245G34A2049548Julho R$ 156.500,00 R$ 1.878.000,00 
Bela Vista de Goiás 01 93W245G34A2049564 Julho R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Hidrolândia 01 93W245G34A2049641 Julho R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Indiara 01 93W245G34A2049645 Julho R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Orizona 01 93W245G34A2049660 Setembro R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Piracajuba 01 93W245G34A2049705 Julho R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Pontalina 01 93W245G34A2049752 Julho R$ 12.500,00 
R$ 150.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO CENTRO SUL DE GOIÁS

Nº MUNICÍPIO 
Aparecida de Goiânia 
Aragoiânia 
Bela Vista de Goiás 
Bonfinópolis 
Caldazinha 
Cezarina 
Cristianópolis 
Cromínia 
Edealina 
10 Edeia 
11 Hidrolândia 
12 Indiara 
13 Jandaia 
14 Leopoldo de Bulhões 
15 Mairipotaba 
16 Orizona 
17 Piracanjuba 
18 Pontalina 
19 Professor Jamil 
20 São Miguel Passo Quatro 
21 Senador Canedo 
22 Silvânia 
23 Varjão 
24 Vianópolis 
25 Vicentinópolis