Portaria MS nº 3.932 de 14/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2010

Habilita Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Estados e Municípios, descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que tratam esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

ANEXO I

UF  MUNICÍPIO  ENTIDADE  NÚMERO DA PROPOSTA  VALOR  FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
PA  BELÉM  SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA DO PARÁ  05054.929000/1100-05  11.973.991,00  10.302.1220.8535.0015 

ANEXO II

UF   MUNICÍPIO   ENTIDADE   NÚMERO DA PROPOSTA   VALOR  FUNCIONAL PROGRAMÁTICA  
TO  PALMAS  SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO TOCANTINS  25053.117000/1090-20  147.681,20   10.302.1220.8535.0017  

(*) Republicado por ter saído no DOU nº 239, de 15.12.2010, Seção 1, pág. 79, com incorreção no original.

ANEXO III

UF  MUNICÍPIO  ENTIDADE  NÚMERO DA PROPOSTA  VALOR  FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
TO  PALMAS  SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO TOCANTINS  25053.117000/1090-20  147.681,20  10.302.1220.8535.0017