Portaria SUFIS nº 393 DE 26/09/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 set 2025

Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 346 a 350, com a seguinte redação:

346 Waz Hardware Import e Com. de Suprimentos de Informática Ltda. 06.036.939/0006-05
347 A F da Silva Artigos Esportivos Ltda. 15.171.006/0002-80
348 Audax Electronics Ltda. 17.465.448/0002-64
349 Ever Light Ind. e Com. Ltda. 65.097.073/0001-99
350 Fralia Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Cacau Ltda. 07.190.980/0001-81

Art 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização