Portaria SUFIS nº 393 DE 26/09/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 set 2025
Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 346 a 350, com a seguinte redação:
| 346 | Waz Hardware Import e Com. de Suprimentos de Informática Ltda. | 06.036.939/0006-05 |
| 347 | A F da Silva Artigos Esportivos Ltda. | 15.171.006/0002-80 |
| 348 | Audax Electronics Ltda. | 17.465.448/0002-64 |
| 349 | Ever Light Ind. e Com. Ltda. | 65.097.073/0001-99 |
| 350 | Fralia Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Cacau Ltda. | 07.190.980/0001-81 |
Art 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização