Portaria SES nº 393 DE 13/04/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 abr 2021

Prorroga os efeitos da Portaria SES nº 168, de 22 de fevereiro de 2021.

Nota: Ver Portaria SES Nº 458 DE 30/04/2021, que prorroga os efeitos desta Portaria, até 10 de maio de 2021.

A Secretária de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARS-COV-2 (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19);

Considerando que compete à Secretaria de Estado da Saúde (SES) coordenar e executar ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;

Considerando que compete à SES, por meio do Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES), a coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento, de acordo com o art. 3 do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020;

Considerando a transmissão acelerada da COVID-19, aumento no número de casos confirmados e de internações hospitalares com elevadas taxas de ocupação de leitos hospitalares em todo o território catarinense;

Considerando a necessidade de contingenciar a capacidade física, os recursos humanos, os recursos materiais e os medicamentos sedoanalgésicos para a adequada assistência hospitalar aos pacientes acometidos pela COVID 19:

Resolve:

Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria SES nº 168 , de 22 de fevereiro de 2021, até 30 de abril de 2021, acrescido do parágrafo 4º no Artigo 1º in verbis:

§ 4º Os procedimentos cirúrgicos eletivos suspensos são todos aqueles realizados sob anestesia geral ou que demandem por uso de sedoanalgésicos e anestésicos intravenosos no transoperatório ou ainda que impliquem em reserva de leito de UTI.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO

Secretária de Estado da Saúde