Portaria DETRAN/RS n? 393 DE 13/10/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 out 2016

Institui procedimentos de gerenciamento e de autoriza??o de uso do sistema denominado WEB Placas Discretas.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Tr?nsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribui??es conferidas pelo art. 6? da Lei Estadual n? 10.847/1996 , combinado com o art. 5? da Lei Estadual n? 14.479/2014 , e;

Considerando o disposto no Artigo 22, inciso III, da Lei Nacional n? 9.503/1997 - C?digo de Tr?nsito Brasileiro - CTB;

Considerando que, os ve?culos de propriedade da Uni?o, dos Estados e do Distrito Federal, registrados e licenciados, quando estritamente usados em servi?o reservado e de car?ter policial, poder?o usar placas particulares, conforme disposto no Art. 116 do CTB;

Considerando a necessidade de adequar e regrar os procedimentos, de concess?o e de uso de placas particulares em ve?culos oficiais, obedecidos os crit?rios e limites estabelecidos pela legisla??o;

Considerando a necessidade de uma log?stica padronizada, c?lere, que defina regras que permitam o melhor fluxo administrativo;

Considerando o contido na Central de Atendimento ao Usu?rio - CAU n? 41.550,e n? 48656;

Considerando o contido no expediente SPD n? 609.812/2015.

Resolve:

Art. 1? Instituir procedimentos de gerenciamento e de autoriza??o de uso do sistema denominado WEB Placas Discretas.

Art. 2? A ferramenta WEB Placas Discretas, objetiva o acesso aos ?rg?os P?blicos da Uni?o, dos Estados e do Distrito Federal, mediante autoriza??o do Departamento Estadual de Tr?nsito - DETRAN/RS, para operar a concess?o ou a baixa de placas particulares nos ve?culos de sua propriedade, ou com restri??o de uso.

Par?grafo ?nico. A autoriza??o de acesso ? ferramenta WEB Placas Discretas estar? disponibilizada aos ?rg?os P?blicos que possuem como atribui??o o servi?o estritamente de car?ter policial, abaixo, relacionados:

I - Policia Civil;

II - Brigada Militar;

III - Policia Federal;

IV - Policia Rodovi?ria Federal.

Art. 3? O ?rg?o P?blico que n?o mant?m atribui??o de car?ter estritamente policial e eventualmente necessitar da autoriza??o para licen?a de uso de placas particulares, dever?, preliminarmente, cadastrar no prontu?rio do ve?culo, o tipo de restri??o de ced?ncia e de uso do ?rg?o policial respons?vel pelo exerc?cio da atribui??o necess?ria, os quais podem ser:

I - cess?o de uso;

II - transfer?ncia provis?ria;

III - comodato;

IV - reserva de dom?nio.

? 1? A inclus?o das restri??es acima mencionadas deve ser providenciada junto ao Centro de Registro de Ve?culos Automotores (CRVA), com o devido cumprimento das exig?ncias administrativas.

? 2? As tratativas, quanto ? disponibiliza??o e operacionaliza??o dos ve?culos oficiais entre o ?rg?o P?blico mencionado no caput e o ?rg?o P?blico que possui como atribui??o o servi?o estritamente policial, ocorrer?o sem a interven??o do DETRAN/RS.

? 3? A exist?ncia de restri??o no prontu?rio dos ve?culos oficiais deve preceder ? solicita??o operacional de concess?o de uso das placas particulares.

? 4? ? de responsabilidade dos ?rg?os P?blicos, quando do registro de baixa ou de cancelamento da licen?a para uso de placas particulares, providenciar o devido destino f?sico das placas, com a sua inutiliza??o, e das licen?as e autoriza??es, eventualmente existentes.

Art. 4? A solicita??o das placas particulares para uso em ve?culos oficiais deve ser realizada de forma formal, n?o sendo fornecidas informa??es por telefone e/ou por qualquer outro meio.

Art. 5? Os ?rg?os P?blicos que na data da publica??o desta Portaria possu?rem ve?culos com licen?as vigentes de uso de placas particulares, associadas a outras placas discretas, ter?o asseguradas a renova??o incondicional destas placas at? sua baixa definitiva, e n?o ocorrendo, at? 03 (tr?s) anos, a contar da data de publica??o desta Portaria.

Art. 6? A ferramenta Web Placas Discretas ser? acessada por meio de senhas, pessoais e intransfer?veis, concedida pelo DETRAN/RS e de inteira responsabilidade do ?rg?o P?blico autorizado.

Art. 7? Todas as informa??es inseridas na ferramenta Web Placas Discretas integram a base de dados do DETRAN/RS, que ter? a compet?ncia para audit?-las a qualquer tempo.

Art. 8? Os acessos permitidos aos ?rg?os P?blicos autorizados se restringem a informa??es e registros relativos aos ve?culos de sua propriedade ou ?queles, por restri??o de cadastrado como de seu uso, no prontu?rio do ve?culo.

Art. 9? O uso indevido dos dados de informa??o, de acesso, de inser??es falsas, ensejar? ao ?rg?o autorizado e aos seus usu?rios, responsabilidades previstas no ?mbito civil, penal e administrativa.

Art. 10. A atua??o do DETRAN/RS junto aos ?rg?os P?blicos, acerca do uso da ferramenta WEB Placas Discretas, al?m do j? previsto, dar-se-? no ?mbito da regulamenta??o e concess?o de autoriza??o para acesso aos ?rg?os p?blicos.

Par?grafo ?nico. Os usu?rios da WEB Placas Discretas devem adquirir o conhecimento das funcionalidades da ferramenta atrav?s dos meios virtuais disponibilizados pela PROCERGS.

Art. 11. A ferramenta WEB Placas Discretas obedecer? aos crit?rios operacionais estabelecidos neste artigo para concess?o da licen?a.

? 1? Para a concess?o da licen?a, os ve?culos n?o podem estar enquadrados em qualquer uma das situa??es abaixo:

I - baixado ou desativado;

II - com processo em aberto no CRVA;

III - com d?bito de seguro obrigat?rio;

IV - com infra??es em aberto e sem a devida apresenta??o de condutor;

V - com comunica??o de venda;

VI - com restri??o de furto/roubo, busca/apreens?o;

VII - retido em dep?sito;

VIII - com licenciamento vencido;

IX - com a emiss?o da autoriza??o j? realizada para o licenciamento do ano em curso, salvo 2? via;

X - com algum impedimento para a expedi??o do Certificado de Registro e Licenciamento de Ve?culo - CRLV no sistema informatizado do DETRAN/RS;

XI - outras situa??es de impedimento operacional, n?o previstas acima.

? 2? ? de compet?ncia dos ?rg?os solicitantes a verifica??o pr?via junto aos seus sistemas de acesso e controle sobre a situa??o dos ve?culos pertinentes ?s placas a serem solicitadas.

? 3? A validade da concess?o de licen?a ser? a mesma do licenciamento anual do ve?culo.

? 4? A expedi??o da licen?a ser? automatizada com a inscri??o aposta no CRLV do ve?culo, constando no campo das observa??es: "Uso placa partic. XXXYYYY Art. 116 Lei 9503/1997 ".

Art. 12. A compet?ncia para autorizar os ?rg?os P?blicos o acesso ? ferramenta WEB Placas Discretas ser? do Diretor T?cnico do DETRAN/RS.

Art. 13. A solicita??o de autoriza??o para acesso de uso da WEB Placas Discretas dever? ser dirigida ? Diretoria T?cnica do DETRAN/RS, atrav?s de of?cio formal da autoridade competente do ?rg?o P?blico solicitante.

? 1? O of?cio de solicita??o para acesso ? ferramenta WEB Placas Discretas dever? estar instru?do com as seguintes informa??es:

I - identifica??o do ?rg?o;

II - tipo e motivo da solicita??o;

III - identifica??o dos ve?culos com placas/chassi e;

IV - descri??o e comprova??o legal das atividades, na qual ser? utilizado o ve?culo, atentando ao disciplinado no art. 116 do C?digo de Tr?nsito Brasileiro - CTB;

V - indica??o de no m?nimo 02 (dois) servidores do ?rg?o requerente, com a indica??o do cargo e registro funcional, como respons?veis pelas senhas de acesso de administradores ao sistema.

? 2? A Diretoria T?cnica ao deferir a solicita??o de autoriza??o de acesso demandar? ? Divis?o de Gest?o de Contratos - DGC para an?lise e consecu??o de conv?nio.

? 3? Cumpridas as formalidade exigidas, compete ? Diretoria T?cnica o cadastramento do Cadastro Nacional de Pessoa Jur?dica - CNPJ do ?rg?o P?blico autorizado no sistema WEB Placas Discretas, e ? Divis?o de Tecnologia da Informa??o - DTI, mediante a informa??o do nome e dos dados apontados pelo ?rg?o requerente, disponibilizar aos administradores autorizados o perfil de acesso ? ferramenta.

? 4? A habilita??o da senha de acesso ao ?rg?o P?blico requerente ser? autorizada ap?s a assinatura do Termo de Conv?nio.

Art. 14. O DETRAN/RS informar? ao ?rg?o requerente, atrav?s de of?cio, os motivos do indeferimento que impedem a concess?o de acesso para uso da ferramenta.

Art. 15. A implanta??o da ferramenta WEB Placas Discretas dever? ser conclu?da at? 31 de janeiro de 2017 em todos os ?rg?os P?blicos mencionados no art. 2? desta Portaria.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o, revogando a Portaria DETRAN/RS n? 65/2001.

Ildo M?rio Szinvelski,

Diretor-Geral.