Portaria AGED nº 393 DE 27/05/2014
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 jun 2014
Prorroga para o dia 10 de junho de 2014 o término da I Etapa de Campanha de Vacinacao contra febre aftosa no Estado do Maranhao.
O Diretor Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, em exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 8º da Lei Estadual nº 7.386, de 16 de junho de 1999 e o Art. 8º do Decreto Estadual nº 20.036, de 10 de novembro de 2003
Considerando as dificuldades das vias de acesso a diversos municípios do estado do Maranhão em virtude do elevado índice pluviométrico, manifestado pelos chefes de Unidades Regionais, dificultando nossas ações de vacinações oficiais em propriedades de risco para febre aftosa;
Considerando que essas dificuldades tem afetado inclusive o abastecimento de revendas de vacinas em diversos municípios, conforme constatação de nossos fiscais quando do acompanhamento das condições de armazenamento e comercialização; e
Considerando solicitação feita à Superintendência Federal de Agricultura no Maranhão de prorrogação de período de campanha
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para o dia 10 de junho de 2014 o termino da I Etapa de Campanha de Vacinação contra febre aftosa no Estado do Maranhão.
Parágrafo único. Fica autorizada ate a data do termino da campanha mencionada no caput do Artigo, a comercialização de vacinas contra febre aftosa nas revendas agropecuárias cadastradas na Agencia Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA.
Art. 2º Definir o dia 20 de junho de 2014 data final de comprovação de vacinação nas Unidades Veterinárias Local - UVL e Escritórios de Atendimento a Comunidade - EAC onde o produtor/criador mantém seu cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
LUIS ROBERTO MOREIRA LIMA LEITE
Diretor Geral da AGED, em exercício