Portaria SEDEC nº 393 de 14/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2011
Reconhece situação de emergência em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
O Secretário Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando os Decretos Municipais nº 1.547, de 09 de agosto de 2011, de Barão de Cotegipe; nº 061/2011, de 10 de agosto de 2011, de Erval Seco; nº 057/2011, de 10 de agosto de 2011, de Independência; nº 1.575, de 11 de agosto de 2011, de Inhacorá; nº 098/2011, de 10 de agosto de 2011, de Marcelino Ramos e nº 1.053, de 11 de agosto de 2011, de São Valério do Sul, e demais informações constantes nos Processos nºs 59050.001261/2011- 65; 59050.001279/2011-67; 59050.001302/2011-13; 59050.001268/2011-87; 59050.001258/2011-41 e 59050.001276/2011-23, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de vendavais tempestades, CODAR: NE.EVD - 12.101, a situação de emergência nos Municípios supracitados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO VIANA