Portaria SEDEC nº 393 de 09/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2010
Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Santa Catarina, afetados por Enxurradas.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de Corupá, nº 170/2010, de 09 de fevereiro de 2010, Homologação nº 3.051, de 04 de março de 2010; Ilhota, nº 042/2009, de 27 de novembro 2009, Homologação nº 2.935, de 21 de dezembro de 2009; Mirim Doce, nº 1.022/2009, de 18 de setembro de 2009, Homologação nº 2.685, de 16 de outubro de 2009; Orleans, nº 3.111, de 18 de janeiro de 2010, Homologação nº 2.995, de 11 de fevereiro de 2010; Presidente Getúlio, nº 176/2009, de 28 de setembro de 2009, Homologação nº 2.685, de 16 de outubro de 2009 e Trombudo Central, nº 050/2009, de 28 de setembro de 2009, Homologação nº 2.685, de 16 de outubro de 2009, do Estado de Santa Catarina.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Corupá, nº 59050.001278/2010-31; Ilhota, nº 59050.001251/2010-49; Mirim Doce, nº 59050.001252/2010-93; Orleans, nº 59050.001253/2010-38; Presidente Getúlio, nº 59050.000661/2010-72 e Trombudo Central, nº 59050.001267/2010-51, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE