Portaria CGZA nº 393 de 22/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de amendoim no Estado de Pernambuco, ano-safra 2010/2011.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola , publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de amendoim no Estado de Pernambuco, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas, desde os equatoriais até os temperados.

A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas quentes. Temperaturas de 30ºC, ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para a germinação, desenvolvimento inicial das plantas e, também, na formação do óleo.

Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30ºC, com pelo menos cinco meses com temperaturas médias acima de 21ºC, são as indicadas para obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e abaixo dos 18ºC, principalmente na fase da germinação e desenvolvimento inicial, são prejudiciais à cultura.

O amendoim é muito sensível ao déficit hídrico especialmente no período de florescimento.

Em cultivo de sequeiro, o amendoim necessita de uma precipitação pluvial acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência hídrica no solo.

O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou com períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças, além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo do amendoim no Estado de Pernambuco, em condições de baixo risco climático.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis:

Precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos,

O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias>= n 125 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, valor de ISNA igual ou superior a 0,55, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de amendoim no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado de Pernambuco foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

EMBRAPA: BR 1, BRS 151 - L7 e BRS Havana.

GRUPO II e III

Com base nas informações prestada pelo obtentor/mantenedor, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado de Pernambuco obteve enquadramento nos grupos II e III.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 1   SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Abreu e Lima   08 a 15   03 a 15   02 a 15  
Água Preta   03 a 15   02 a 15   02 a 15  
Aliança   08 a 15   08 a 15   05 a 15  
Amaraji   11 a 15   06 a 15   06 a 15  
Angelim   12 a 15   11 a 15   09 a 15  
Araçoiaba   10 a 15   04 a 15   04 a 15  
Barra de Guabiraba     14 a 15   11 a 15  
Barreiros   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Belém de Maria   13 a 14   08 a 15   07 a 15  
Bom Conselho     11 a 15   08 a 15  
Bom Jardim   12 a 14   11 a 15   05 a 15  
Bonito     09 a 15   07 a 15  
Brejão   06 a 15   06 a 15   03 a 15  
Brejinho     03 a 04   03 a 04  
Buenos Aires   12 a 14   05 a 15   05 a 15  
Cabo de Santo Agostinho   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Camaragibe   10 a 15   03 a 15   02 a 15  
Camutanga     11 a 15   09 a 15  
Canhotinho   07 a 15   06 a 15   06 a 15  
Carnaíba       03 a 04  
Carpina     12 a 14   09 a 15  
Catende   07 a 15   06 a 15   03 a 15  
Cedro       03 a 04  
Chã de Alegria   10 a 13   08 a 15   03 a 15  
Condado   08 a 15   03 a 15   03 a 15  
Correntes   10 a 15   08 a 15   07 a 15  
Cortês   03 a 15   02 a 15   01 a 15  
Escada   06 a 15   03 a 15   03 a 15  
Exu     03 a 04   02 a 04  
Ferreiros     09 a 15   05 a 15  
Gameleira   03 a 15   02 a 15   01 a 15  
Garanhuns   12 a 15   11 a 15   11 a 15  
Glória do Goitá   11 a 12   11 a 15   09 a 15  
Goiana   03 a 15   02 a 15   02 a 15  
Igarassu   03 a 15   02 a 15   01 a 15  
Ilha de Itamaracá   03 a 15   02 a 15   01 a 15  
Ipojuca   02 a 15   01 a 15   01 a 15  
Itambé   08 a 15   05 a 15   05 a 15  
Itapissuma   03 a 15   02 a 15   01 a 15  
Itaquitinga   08 a 15   04 a 15   03 a 15  
Jaboatão dos Guararapes   03 a 15   01 a 15   01 a 15  
Jaqueira   06 a 15   05 a 15   05 a 15  
João Alfredo     14 a 15   12 a 15  
Joaquim Nabuco   03 a 15   01 a 15   01 a 15  
Jurema     11 a 14   11 a 15  
Lagoa do Carro     14 a 15   12 a 15  
Lagoa do Itaenga     12 a 13   09 a 14  
Lagoa do Ouro   10 a 15   08 a 15   07 a 15  
Lagoa dos Gatos   08 a 15   07 a 15   07 a 15  
Limoeiro     12 a 15   06 a 15  
Macaparana     10 a 14   07 a 15  
Machados   11 a 15   03 a 15   03 a 15  
Maraial   06 a 15   03 a 15   02 a 15  
Moreilândia     02 a 04   01 a 04  
Moreno     08 a 15   06 a 15  
Nazaré da Mata     09 a 14   08 a 15  
Olinda   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Orobó     09 a 15   06 a 15  
Palmares   08 a 15   03 a 15   03 a 15  
Palmeirina   08 a 15   07 a 15   07 a 15  
Panelas       12 a 15  
Paudalho   10 a 15   05 a 15   05 a 15  
Paulista   03 a 15   01 a 15   01 a 15  
Pombos   12 a 13   09 a 15   08 a 15  
Primavera   11 a 15   08 a 15   06 a 15  
Quipapá   07 a 15   05 a 15   05 a 15  
Quixaba       02 a 03  
Recife   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Ribeirão   06 a 15   02 a 15   01 a 15  
Rio Formoso   02 a 15   01 a 15   01 a 15  
Santa Cruz da Baixa Verde     01 a 04   01 a 05  
Santa Terezinha     02 a 03   02 a 03  
São Benedito do Sul   06 a 15   06 a 15   05 a 15  
São João   12 a 15   11 a 15   11 a 15  
São José da Coroa Grande   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
São José do Belmonte     02 a 03   01 a 04  
São Lourenço da Mata   08 a 15   03 a 15   01 a 15  
São Vicente Ferrer     09 a 15   06 a 15  
Serra Talhada       03 a 04  
Sirinhaém   03 a 15   01 a 15   01 a 15  
Solidão       02 a 04  
Tabira    02 a 03   02 a 04  
Tamandaré  02 a 15   01 a 15   01 a 15  
Terezinha  11 a 12   11 a 15   08 a 15  
Timbaúba    12 a 13   09 a 15  
Tracunhaém    09 a 15   08 a 15  
Triunfo    01 a 04   01 a 05  
Vicência  09 a 14   05 a 15   05 a 15  
Vitória de Santo Antão   11 a 13   08 a 15   08 a 15  
Xexéu   02 a 15   01 a 15   01 a 15  

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLO TIPO 1   SOLO TIPO 2   SOLO TIPO 3  
Abreu e Lima   03 a 15   01 a 15   01 a 15  
Água Preta   02 a 15   01 a 15   01 a 15  
Aliança   07 a 14   04 a 15   02 a 15  
Amaraji   07 a 15   05 a 15   02 a 15  
Angelim   11 a 14   08 a 15   08 a 15  
       
Araçoiaba   07 a 15   06 a 15   03 a 15  
Barra de Guabiraba     12 a 15   09 a 15  
Barreiros   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Belém de Maria   12 a 14   07 a 15   06 a 15  
Bom Conselho     10 a 14   08 a 15  
Bom Jardim   11 a 13   04 a 14   04 a 15  
Bonito   13 a 14   07 a 15   07 a 15  
Brejão   07 a 15   02 a 15   02 a 15  
Brejinho       01 a 03  
Buenos Aires   07 a 13   04 a 14   04 a 15  
Cabo de Santo Agostinho   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Camaragibe   04 a 14   01 a 15   01 a 15  
Camutanga     09 a 13   05 a 14  
Canhotinho   06 a 15   04 a 15   04 a 15  
Carnaíba       01 a 03  
Carpina     10 a 14   06 a 14  
Catende   06 a 15   02 a 15   02 a 15  
Cedro       02 a 03  
Chã de Alegria   09 a 14   02 a 14   02 a 15  
Condado   06 a 15   02 a 15   02 a 15  
Correntes   08 a 15   07 a 15   07 a 15  
Cortês   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Escada   04 a 15   02 a 15   01 a 15  
Exu     01 a 02   01 a 03  
Ferreiros     07 a 15   04 a 15  
Gameleira   02 a 15   01 a 15   01 a 15  
Garanhuns   10 a 14   09 a 15   08 a 15  
Glória do Goitá   10 a 11   07 a 13   07 a 14  
Goiana   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Igarassu   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Ilha de Itamaracá   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Ipojuca   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Itambé   04 a 15   04 a 15   02 a 15  
Itapissuma   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Itaquitinga   04 a 15   02 a 15   01 a 15  
Jaboatão dos Guararapes   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Jaqueira   04 a 15   03 a 15   02 a 15  
João Alfredo     11 a 13   10 a 14  
Joaquim Nabuco   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Jurema     10 a 15   07 a 15  
Lagoa do Carro     12 a 13   10 a 13  
Lagoa do Itaenga     10 a 11   07 a 13  
Lagoa do Ouro   08 a 15   07 a 15   07 a 15  
Lagoa dos Gatos   07 a 14   05 a 15   05 a 15  
Limoeiro   12 a 13   07 a 14   04 a 15  
Macaparana     09 a 10   08 a 14  
Machados   04 a 14   01 a 15   01 a 15  
Maraial   03 a 15   02 a 15   01 a 15  
Moreilândia     01 a 02   01 a 03  
Moreno   07 a 12   06 a 14   04 a 15  
Nazaré da Mata     07 a 14   06 a 14  
Olinda   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Orobó   10 a 13   07 a 14   04 a 14  
Palmares   07 a 14   01 a 15   01 a 15  
Palmeirina   07 a 15   07 a 15   07 a 15  
Panelas       14 a 15  
Paudalho   06 a 14   03 a 15   03 a 15  
Paulista   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Pombos   09 a 12   07 a 13   06 a 13  
Primavera   07 a 14   05 a 15   04 a 15  
Quipapá   06 a 15   04 a 15   04 a 15  
Quixaba     01 a 02   01 a 02  
Recife   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Ribeirão   02 a 15   01 a 15   01 a 15  
Rio Formoso   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Santa Cruz da Baixa Verde     01 a 03   01 a 04  
Santa Terezinha     01 a 02   01 a 02  
São Benedito do Sul   04 a 15   03 a 15   03 a 15  
São João   11 a 14   10 a 15   10 a 15  
São José da Coroa Grande   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
São José do Belmonte     01 a 02   01 a 03  
São Lourenço da Mata   03 a 15   02 a 15   01 a 15  
São Vicente Ferrer   10 a 13   07 a 14   04 a 15  
Serra Talhada     01 a 02   01 a 02  
Sirinhaém   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Solidão     01 a 02   01 a 03  
Tabira    01 a 02   01 a 02  
Tamandaré  01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Terezinha  09 a 14   09 a 15   07 a 15  
Timbaúba    10 a 12   07 a 14  
Tracunhaém    07 a 14   06 a 15  
Triunfo    01 a 03   01 a 04  
Vicência  07 a 13   04 a 14   04 a 15  
Vitória de Santo Antão   07 a 12   06 a 14   06 a 15  
Xexéu   01 a 15   01 a 15   01 a 15  

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 1   SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
Abreu e Lima   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Água Preta   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Aliança   04 a 13   03 a 15   01 a 15  
Amaraji   04 a 14   03 a 15   01 a 15  
Angelim   08 a 13   07 a 14   07 a 15  
Araçoiaba   05 a 14   02 a 15   02 a 15  
Barra de Guabiraba     11 a 14   09 a 15  
Barreiros   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Belém de Maria   08 a 12   06 a 14   03 a 15  
Bom Conselho   08 a 10   08 a 12   07 a 13  
Bom Jardim   08 a 12   05 a 13   02 a 14  
Bonito   11 a 13   03 a 15   02 a 15  
Brejão   05 a 15   03 a 15   02 a 15  
Brejinho       01 a 02  
Buenos Aires   05 a 12   03 a 13   02 a 14  
Cabo de Santo Agostinho   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Camaragibe   02 a 13   01 a 15   01 a 15  
Camutanga     07 a 11   04 a 13  
Canhotinho   03 a 15   03 a 15   03 a 15  
Carpina     05 a 12   05 a 13  
Catende   02 a 14   01 a 15   01 a 15  
Chã de Alegria   03 a 12   01 a 13   01 a 15  
Condado   03 a 14   01 a 15   01 a 15  
Correntes   07 a 15   07 a 15   07 a 15  
Cortês   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Escada   03 a 15   01 a 15   01 a 15  
Exu       01 a 02  
Ferreiros   08 a 10   03 a 14   03 a 15  
Gameleira   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Garanhuns   08 a 13   08 a 14   07 a 15  
Glória do Goitá   08 a 10   06 a 12   05 a 13  
Goiana   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Igarassu   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Ilha de Itamaracá   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Ipojuca   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Itambé   03 a 14   03 a 15   01 a 15  
Itapissuma   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Itaquitinga   03 a 14   01 a 15   01 a 15  
Jaboatão dos Guararapes   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Jaqueira   02 a 15   02 a 15   01 a 15  
João Alfredo     10 a 12   09 a 12  
Joaquim Nabuco   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Jurema     08 a 13   08 a 14  
Lagoa do Carro     10 a 12   06 a 13  
Lagoa do Itaenga     09 a 10   06 a 12  
Lagoa do Ouro   07 a 14   07 a 15   07 a 15  
Lagoa dos Gatos   05 a 13   04 a 15   03 a 15  
Limoeiro   08 a 12   05 a 13   03 a 14  
Macaparana     07 a 08   04 a 13  
Machados   05 a 13   01 a 15   01 a 15  
Maraial   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Moreilândia       01 a 02  
Moreno   05 a 11   04 a 13   03 a 14  
Nazaré da Mata     05 a 12   05 a 13  
Olinda   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Orobó   07 a 11   06 a 12   04 a 13  
Palmares   01 a 14   01 a 15   01 a 15  
Palmeirina   07 a 15   07 a 15   06 a 15  
Panelas       12 a 13  
Paudalho   05 a 15   02 a 15   01 a 15  
Paulista   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Pombos   06 a 11   05 a 12   05 a 13  
Primavera   05 a 13   04 a 15   03 a 15  
Quipapá   03 a 14   02 a 15   02 a 15  
Recife   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Ribeirão   02 a 15   01 a 15   01 a 15  
Rio Formoso   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Santa Cruz da Baixa Verde       01 a 03  
Santa Terezinha       01 a 02  
São Benedito do Sul   02 a 15   02 a 15   02 a 15  
São João   10 a 12   09 a 13   08 a 14  
São José da Coroa Grande   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
São José do Belmonte       01 a 02  
São Lourenço da Mata   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
São Vicente Ferrer   08 a 11   06 a 12   03 a 14  
Sirinhaém   01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Solidão       01 a 02  
Tabira      01 a 02  
Tamandaré  01 a 15   01 a 15   01 a 15  
Terezinha  08 a 13   08 a 14   07 a 15  
Timbaúba    06 a 11   04 a 12  
Tracunhaém  08 a 09   05 a 13   03 a 14  
Triunfo      01 a 03  
Vicência  05 a 12   03 a 13   02 a 15  
Vitória de Santo Antão   05 a 11   05 a 12   04 a 15  
Xexéu   01 a 15   01 a 15   01 a 15