Portaria INCRA nº 393 de 24/10/2006
Norma Federal
Declara como Território da Comunidade Remanescente de Quilombo de "Casca" a área que especifica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que se lhes são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006 , combinado com o inciso XV, do art. 110 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006 .
Considerando os termos do VOTO/INCRA/CDR/nº 21, de 20 de outubro de 2006, da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul, que reconheceu a Comunidade de Quilombo "Casca", não havendo nenhuma contestação nesta fase administrativa;
Considerando o contido no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, arts. 215 e 216 da Constituição Federal , Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 , Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964 , Decreto nº 59.428 de 27 de outubro de 1966 , Decreto nº 433 de 24 de janeiro de 1992 , Lei nº 8.629 de 25 de fevereiro de 1993 (e alterações), Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003 , Decreto nº 4.886 de 02 de novembro de 2003 e Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT;
Considerando o Relatório Técnico Científico sobre a Comunidade Remanescente de Quilombo "Casca", estabelecendo os limites do Território da Comunidade, elaborado e coordenado pela Antropóloga Ilka Boaventura Leite;
Considerando o contido nos autos do processo administrativo INCRA/SR (11) nº 54220.001202/2004-45, deliberando pela sua regularidade, resolve:
Art. 1º Declarar como Território da Comunidade Remanescente de Quilombo de "Casca" a área de 2.387,8596 ha (dois mil, trezentos e oitenta e sete hectares, oitenta e cinco ares e noventa e seis centiares), localizada no município de Mostardas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Registrar que os confrontantes do território descrito no item anterior são Espólio de Matias Azambuja Velho; Emílio Monteiro dos Santos; Flávio Araújo dos Santos; Imobiliária Nova Ijuí; Sandra Santos Schmitt e Arno Francisco Schmitt; Felisberto Jesus Vargas Boeira, José Vargas Boeira, Augusto Tadeu Vargas Boeira e Vilmar Antonio Vargas Boeira.
Art. 3º Acompanha a presente Portaria, memorial descritivo do perímetro do território.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
ANEXOMEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Fazenda da Casca
ÁREA (ha): 2.387,8596
PROPROETÁRIO:
PERÍMETRO (m): 25.868,23
MUNICÍPIO/UF: Mostardas/RS
COMARCA: Mostardas Código INCRA:
MATRÍCULA:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B58-M-0001, de coordenadas N 6.616.150,48m e E 545.085,91m, localizado à margem direita da Sanga do Cerrito e no limite da Fazenda Passo Fundo, código INCRA 0000194461224; deste, segue confrontando com a Fazenda Passo Fundo, com azimute de 111º32'31" e distância de 3.555,84m, até o vértice B58-M-0002, de coordenadas N 6.614.844,84m e E 548.393,37m, situado à margem da rodovia BR 101; deste, atravessa a rodovia BR 101, com azimute de 111º43'56" e distância de 56,80m até o vértice B58-M-0003, de coordenadas N 6.614.823,81m e E 548.446,13m, situado na outra margem da referida rodovia e na divisa da Fazenda Passo Fundo; deste, segue confrontando com a Fazenda Passo Fundo, com os seguintes azimutes e distâncias: 111º31'16" e 2.063,28m até o vértice B58-M-0004, de coordenadas N 6.614.066,91m e E 550.365,56m; 111º26'13" e 2.152,80m até o vértice B58-M-0005, de coordenadas N 6.613.280,11m e E 552.369,43m; 111º26'12" e 3.156,67m até o vértice B58-M-0006, de coordenadas N 6.612.126,43m e E 555.307,73m, situado na costa do Oceano Atlântico; deste, segue confrontando com o Oceano Atlântico, com azimute de 213º35'27" e distância de 3.561,16m até o vértice B58-M-0007, de coordenadas N 6.609.159,95m e E 553.337,49m, situado na divisa do imóvel denominado Retovado, código INCRA 8610140235662; deste, segue confrontando com o Retovado, com os seguintes azimutes e distâncias: 305º02'01" e 3.278,49m até o vértice B58-M-0008, de coordenadas N 6.611.041,78m e E 550.653,30m; 305º02'17" e 3.963,92m até o Vértice B58-M-0009, de coordenadas N 6.613.317,55m e E 547.407,76m, situado à margem da rodovia BR 101; deste, atravessa a rodovia BR 101, com azimute de 305º02'16" e distância de 55,55m até o vértice B58-M-0010, de coordenadas N 6.613.349,44m e E 547.362,28m, situado na outra margem da referida rodovia e na divisa com o Retovado; deste, segue confrontando com o Retovado, com azimute de 305º25'12" e distância de 1.236,41m até o vértice B58-M-0011, de coordenadas N 6.614.066,02m e E 546.354,70m, situado na divisa da Fazenda Retovado, código INCRA 0000194460414; deste, segue confrontando com a Fazenda Retovado, com azimute de 305º25'12" e distância de 1.548,75m até o vértice B58-M-0012, de coordenadas N 6.614.984,49m e E 545.063,25m, situado à margem direita da Sanga do Cerrito e divisa da Fazenda do Serrito, código INCRA 0000359714211; deste, segue pela Sanga do Cerrito a jusante, confrontando com a Fazenda do Serrito, com os seguintes azimutes e distâncias: 11º49'56" e 762,17m até o vértice B58-P-0001, de coordenadas N 6.615.730,47m e E 545.219,53m, à margem esquerda da Sanga; 342º21'08" e 440,75m até o vértice B58-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações ativas da RBMC de Porto Alegre-RS, de coordenadas E 488.507,424m e N 6.673.047,825m e de Santa Maria-RS, de coordenadas E 237.255,027 e N 6.709.313,353m, e encontram-se representadas no sistema UTM, REFERENCIADAS AO Meridiano Central 51º WGr., tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Porto Alegre, março de 2006
CARLOS ANTÔNIO DAI-PRÁ
Engo Agro CREA 53.877
INCRA/RS
DJALMA RODRIGUES VALEZA BRUNO
Engº Agro CREA 97.983
INCRA/RS