Portaria TSE nº 393 de 13/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2006
Determina o valor máximo para pagamento da alimentação destinada aos mesários e escrutinadores que trabalharão nas eleições de 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Determinar que o valor máximo para pagamento da alimentação destinada aos mesários e escrutinadores que trabalharão nas eleições de 2006 será de R$ 10,00 (dez reais) por beneficiário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Min. MARCO AURÉLIO