Portaria GABIN nº 393 de 22/07/2005

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 jul 2005

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º Dispõe sobre criação da conta corrente "3" dos débitos correspondentes aos processos fiscais incorporados por meio de digitação, no SIAT - Módulo Dossiê Anterior.

Art. 2º Os procedimentos, a seguir descritos, abrangem todos os débitos lançados até 31 de março de 2004, dos processos fiscais incorporados por meio de digitação, no SIAT - Módulo Dossiê Anterior:

I - Autos lavrados a partir de 1º.01.1992 até 31.03.2004: acessar o sub-modulo Modificação de Dossiê Anterior; selecionar o auto de infração; verificar se os valores originais do ICMS, multa e juros do auto de infração foram cadastrados corretamente. Caso haja divergência de valores, proceder a retificação de conformidade com valores originais do ICMS, multa e juros; criar a conta corrente, clicando na opção "conta corrente"; a data da criação da conta corrente "3" é igual a data da lavratura do auto de infração; o número do auto de infração na conta corrente será igual ao número do auto de infração cadastrado no Dossiê, sem a barra.

II - Autos lavrados anterior a 1º.01.1992: acessar o sub-modulo Modificação de Dossiê Anterior: selecionar o auto de infração; corrigir os valores manualmente até 1º.01.1992 e deduzir as parcelas pagas, até 1º.01.1992; incorporar os valores nos campos dos valores originais (ICMS, multa e juros); criar a conta corrente, clicando na opção "conta corrente"; a data de criação da conta será sempre 1º.01.1992, que corresponderá na conta corrente à data da lavratura do auto de infração; o número do auto de infração na conta corrente será igual ao número do auto de infração cadastrado no Dossiê, sem a barra.

III - atualização da conta corrente, em caso de haver pagamento parcial do auto de infração (códigos de receita 102, 104, 107 e 108), a partir de 1º.01.1992: acessar o sub-modulo Modificação de Dossiê Anterior; selecionar a aplicação transferência de pagamento; informar a inscrição e acionar a opção buscar; selecionar o auto de infração e o(s) pagamento(s), um a um, e acionar o botão transferir; nos pagamentos transferidos, códigos 102, 104, 107 e 108, o número do documento assumirá o número do auto de infração, sem a barra;

Art. 3º O processo será instruído, anexando a tela e/ou relatório do sistema que indique a situação dos dados antes e depois da criação da conta corrente "3";

Art. 4º O acesso a "criação da conta corrente" dos processos fiscais incorporados por meio de digitação, no SIAT - Módulo Dossiê Anterior, será concedido, apenas, para o gestor chefe da unidade responsável pela incorporação do processo ou pela inclusão dos dados do processo fiscal no sistema.

Art. 5º A Unidade de Controle de Resultados e Informações - UNCRI, deverá acompanhar os procedimentos de criação da conta corrente "3", por meio de relatórios gerenciais, por unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de julho de 2005.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 22 de julho de 2005.

ROMUALDO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício