Portaria MMA nº 393 de 02/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2003

Institui Grupos de Trabalho-GT com objetivos diversos no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Declaração de Compromisso firmada, em 20 de agosto de 2003, entre o Ministério do Meio Ambiente, as Secretarias de Meio Ambiente dos Estados e do Distrito Federal e a Associação Nacional de Municípios para o Meio Ambiente - ANAMMA, objetivando elaborar e implementar implementar o Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos-P2R2, resolve:

Art. 1º Instituir Grupos de Trabalho-GT com os seguintes objetivos:

I - GT Mapeamento de Áreas de Risco - elaborar proposta técnica para a identificação, caracterização e mapeamento de áreas/atividades que efetiva ou potencialmente, apresentem risco de ocorrência de acidente de contaminação ambiental, decorrente de atividades que envolvam produtos perigosos;

II - GT Banco de Dados - elaborar proposta técnica para o desenvolvimento, manutenção e atualização de banco de dados sobre vários temas pertinentes à matéria, que darão sustentação estratégica e operacional ao Sistema P2R2;

III - GT Desenvolvimento Estratégico - planejar de modo estratégico o desenvolvimento do Sistema P2R2, de modo a orientar os processos decisórios referentes a sua implantação e manutenção; e

IV - GT Recursos Financeiros - identificar fontes de recursos financeiros nacionais e internacionais que poderão ser acessadas e indicar alternativas viáveis para suprimento de recursos financeiros na implementação e operacionalização do Sistema P2R2.

Art. 2º Os Grupos de Trabalho-GTs terão a seguinte composição:

I - dois representantes do Ministério do Meio Ambiente:

II - um representante dos seguintes Ministérios:

a) dos Transportes, para os GTs de Banco de Dados e Desenvolvimento Estratégico;

b) da Saúde, para os GTs de Mapeamento de Áreas de Risco e Banco de Dados;

c) do Trabalho e Emprego, para o GT de Recursos Financeiros; e

d) da Integração Nacional, para os GTs de Mapeamento de Áreas de Risco, Desenvolvimento Estratégico e Recursos Financeiros.

III - um representante dos órgãos municipais de meio ambiente indicado pela Associação Nacional de Municípios para o Meio Ambiente - ANAMMA; e

IV - três representantes dos órgãos e entidades estaduais de meio ambiente, definidos em articulação entre os Estados e a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA.

Art. 3º Os integrantes dos órgãos e organizações não-governamentais constantes do artigo anterior serão indicados pelos respectivos titulares e designados mediante portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente.

Art. 4º A Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos, no âmbito de sua competência, prestará apoio técnico e administrativo necessários ao desenvolvimento dos GTs.

Art. 5º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos e organizações representados.

Art. 6º A participação nos GTs não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º Os objetivos previstos no art. 1º desta Portaria deverão ser concluídos até março de 2004.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA