Portaria DETRAN/RJ nº 3.922 de 17/01/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 jan 2008

ESTABELECE CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO ANUAL PARA 2008.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando os prazos limites estabelecidos no calendário de pagamento do IPVA 2008, de acordo com o contido nos autos do processo administrativo nº E-12/511804/2008.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer calendário de licenciamento anual para o ano de 2008, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas de identificação

Final da placa do veículo
Período para o licenciamento
0
Até 30 de abril
1
Até 31 de maio
2 e 3
Até 30 de junho
4
Até 31 de julho
5 e 6
Até 30 de agosto
7
Até 30 de setembro
8
Até 31 de outubro
9
Até 29 de novembro

Art. 2º O licenciamento anual somente poderá ser efetuado desde que quitados integralmente os débitos relativos a tributos e encargos vinculados ao veículo.

Art. 3º Os proprietários que pagarem integralmente o IPVA 2008 e não possuírem débitos descritos no artigo anterior poderão submeter seus veículos a licenciamento em qualquer data, mediante prévio agendamento.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2008.

ANTONIO FRANCISCO NETO

Presidente