Portaria MS nº 3.921 de 10/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2010

Habilita o Município de Barreiras - BA a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Barreiras/Ibotirama-BA.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.181/GM/GM, de 18 de dezembro de 2009, que destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliários e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Barreiras/BA; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/GM, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/GM, de 29 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o Município a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Barreiras/Ibotirama-BA, conforme especificado a seguir:

Município para repasse Unidade de Suporte Avançado (USA) Unidade de Suporte Básico (USB) CHASSI PLACA Central de Regulação Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual 
Barreiras/BA    02 93W245G34A2049801 93W245G34A2049798JJU8211 JJU820101 R$ 101.500,00 R$ 1.218.000,00 
  01 93W245G34B2053977 JJU9491     
 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde de Barreiras - BA.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Barreiras/Ibotirama/BA.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de julho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE BARREIRAS/IBOTIRAMA-BA.

Nº MUNICÍPIO 
Angical 
Baianópolis 
Barra 
Barreiras 
Brejolândia 
Brotas de Macaúbas 
Buritirama 
Catolândia 
Cotegipe 
10 Cristópolis 
11 Formosa do Rio Preto 
12 Ibotirama 
13 Ipupiara 
14 Luís Eduardo Magalhães 
15 Mansidão 
16 Morpará 
17 Muquém de São Francisco 
18 Oliveira dos Brejinhos 
19 Riachão das Neves 
20 Santa Rita de Cássia 
21 São Desidério 
22 Tabocas do Brejo Velho 
23 Wanderley